ALTERAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL – CIP RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

REVALIDAÇÃO DE CIP PROVISÓRIA
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – ORIGINAL

1) requerimento completamente preenchido com caligrafia legível (inclusive com foto e assinatura);
2) devolução da CIP (em caso de extravio, assinar declaração);
3) certificado de conclusão do curso* com data inferior a seis meses.

CIP DEFINITIVA DOCUMENTOS
OBRIGATÓRIOS – ORIGINAL
1) requerimento completamente preenchido com caligrafia legível (inclusive com foto e assinatura);
2) devolução da CIP (em caso de extravio, assinar declaração);
3) diploma de conclusão do curso*.

2ª VIA DE CIP
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – ORIGINAL

1) requerimento completamente preenchido com caligrafia legível (inclusive com foto e assinatura);
2) boletim de ocorrência.

CIP REGISTRO SECUNDÁRIO
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – ORIGINAL
1) requerimento completamente preenchido com caligrafia legível (inclusive com foto e assinatura);
* original e cópia simples quando da entrega da documentação nas Seccionais do CRA-PR ou sede do CRA-PR, cópia autenticada em cartório quando do
envio da documentação por correios.

VALOR DA TAXA
No ato da solicitação de alteração de carteira de identidade profissional será cobrada a taxa de emissão de Carteira de Identidade Profissional (CIP).

INFORMAÇÕES IMPORTANTES E DÚVIDAS FREQUENTES
1) A CIP deverá ser devolvida, inclusive se danificada;
2) Qualquer alteração de endereço, e-mail ou profissão deverá ser informada ao CRA-PR;
3) A foto obrigatoriamente deve ser em fundo branco, recente, tamanho 3×4 (foto para documento);
4) No início de cada exercício é enviada a cobrança da anuidade (via correios);
5) O não pagamento da anuidade não caracteriza cancelamento do registro;
6) A anuidade vence no dia 31 de março de cada ano, no caso de pagamento antecipado poderá ser concedido desconto;
7) A anuidade devida aos conselhos de fiscalização é um tributo federal, a falta de pagamento implica ao registrado as penalidades legais sujeito a inscrição em dívida ativa da União;
8) O CRA-PR não recebe documentação para abertura de processos via e-mail, toda documentação deverá ser entregue nas Seccionais, na sede do CRA- PR ou enviada por correio;
9) Caso a documentação esteja incompleta, a mesma será devolvida ao requerente, impossibilitando a abertura do processo;
10) O pagamento das taxas se dará somente através de boleto bancário;
11) Toda a legislação referente a profissão do Administrador está disponível para consulta no site www.cfa.org.br ;
12) Demais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail registro@cra-pr.org.br ou pelo telefone (41) 3311-5555.