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Conselhos de Fiscalização Profissional
OS Conselhos de Fiscalização
Profissional são entidades prestadoras de serviços públicos, com “Poder de
Polícia”, criados por lei federal para fiscalizar o exercício da profissão
respectiva, em defesa da sociedade. Em conseqüência disso, possuem delegação
de competência do Estado para:
- Habilitar legalmente os
profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do
registro profissional;
- Habilitar legalmente as
empresas e escritórios técnicos para a exploração das atividades
profissionais;
- Fiscalizar o exercício da
profissão;
- Cobrar anuidades;
- Aplicar e cobrar multas
- Executar débitos;
- Aplicar o Código de Ética
Profissional;
- Suspender e cassar registros.
Sindicatos / Associações de Classe
Os Sindicatos/Associações de
Classe são entidades criadas de acordo com previsão constitucional (art. 8º,
inciso III), para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da
categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Em conseqüência
disso, poderão:
- Definir pautas de negociação
trabalhista para a categoria;
- Participar de acordos
coletivos de trabalho;
- Homologar rescisões de
contratos de trabalho;
- Prestar assistência jurídica;
- Firmar convênios visando
proporcionar diversão, lazer, assistência médica e odontológica;
- Firmar convênios com
empresas comerciais, objetivando proporcionar descontos aos sindicalizados,
por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.
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As
Empresas registradas nos CRAs , estão obrigadas a citar o número
do seu registro cadastral em qualquer documento que evidencie a exploração
ou prestação de serviços privativos do Administrador para terceiros,
inclusive, em anúncios publicados em jornais, revistas e outros,
conforme Resolução Normativa CFA nº 270, de 19 de setembro de 2002 |
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