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Fiscalização Profissional 

 

Fiscalização do CRA-PR em AÇÃO !!!

DE OLHO NOS

C O N C U R S O S  ! ! !

Diferenças entre as finalidades institucionais dos Conselhos de Fiscalização Profissional e dos Sindicatos/Associações de Classe

Conselhos de Fiscalização Profissional


OS Conselhos de Fiscalização Profissional são entidades prestadoras de serviços públicos, com “Poder de Polícia”, criados por lei federal para fiscalizar o exercício da profissão respectiva, em defesa da sociedade. Em conseqüência disso, possuem delegação de competência do Estado para:

  • Habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do registro profissional;
  • Habilitar legalmente as empresas e escritórios técnicos para a exploração das atividades profissionais;
  • Fiscalizar o exercício da profissão;
  • Cobrar anuidades;
  • Aplicar e cobrar multas
  • Executar débitos;
  • Aplicar o Código de Ética Profissional;
  • Suspender e cassar registros.

Sindicatos / Associações de Classe

Os Sindicatos/Associações de Classe são entidades criadas de acordo com previsão constitucional (art. 8º, inciso III), para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Em conseqüência disso, poderão:

  • Definir pautas de negociação trabalhista para a categoria;
  • Participar de acordos coletivos de trabalho;
  • Homologar rescisões de contratos de trabalho;
  • Prestar assistência jurídica;
  • Firmar convênios visando proporcionar diversão, lazer, assistência médica e odontológica;
  • Firmar convênios com empresas comerciais, objetivando proporcionar descontos aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.

As Empresas registradas nos CRAs , estão obrigadas a citar o número do seu registro cadastral em qualquer documento que evidencie a exploração ou prestação de serviços privativos do Administrador para terceiros, inclusive, em anúncios publicados em jornais, revistas e outros, conforme Resolução Normativa CFA nº 270, de 19 de setembro de 2002

 

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