Como faço para denunciar o exercício ilegal da profissão de Administrador?

A denúncia deverá ser feita diretamente no CRA do Estado onde o fato está ocorrendo.

Incumbirá ao CRA do local onde tramita o processo proceder a ciência ao interessado, quando denunciado, para conhecimento da denúncia e apresentação, se quiser, de defesa.

Será admitida a ciência por meio de edital publicado na imprensa oficial ou jornal de grande circulação quando comprovadamente restarem frustradas as demais hipóteses.

Art. 15. A intimação deverá conter:
I – identificação do intimado;
II – finalidade da intimação;
III – data, hora e local em que deverá comparecer ou prazo para se manifestar;
IV – se o intimado deverá comparecer pessoalmente ou se poderá ser representado;
V – informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento ou manifestação;
VI – indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.