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Saudada por reduzir a burocracia e os impostos, está em vigor desde 1° de julho a nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Seu objetivo principal é diminuir drasticamente a informalidade - estimada em 40% do PIB pelo Banco Mundial - por meio da desoneração tributária e da desburocratização.
Estimativas indicam que para cada empresa formalizada (5 milhões) haja três informais (15 milhões). Os idealizadores da nova lei acreditam que a formalização de entre 2 e 4 milhões de empresas cobrirá os benefícios fiscais, estimados em R$ 5,3 bilhões por ano. Além disso, são esperados cerca de 2 milhões de novos empregos já no primeiro ano como resultado de melhores condições ao crescimento e à eficiência dos negócios.
A nova legislação unifica o conceito e a definição de micro e pequena empresa para todo o território nacional. Continuam valendo os limites de renda bruta anual de R$ 240 mil para microempresas e de R$ 2,4 milhões para as pequenas. A abertura de empresas foi simplificada com um único número de identificação: o CNPJ. Mais 14 categorias de serviços passam a ser contempladas. A área de TI – Tecnologia da Informação, por exemplo, recebeu enquadramento tributário diferenciado, apesar da resistência da Receita Federal, que a considerava profissão regulamentada.
Supersimples
A mudança mais importante é a substituição de oito tributos – seis federais (imposto de renda, contribuição previdenciária, cofins, PIS, IPI e CSLL), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) – por um único batizado de Supersimples. O Sebrae estima uma queda na carga tributária entre 20% e 80%.
O novo imposto vale para empresas com renda bruta anual até R$ 2,4 milhões. Estados e municípios foram incluídos no sistema, que também passa a abrigar o setor de serviços. Contudo, apenas os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná estão compelidos a adotar integralmente a tabela do Supersimples. No Distrito Federal e nos estados com participação na renda nacional inferior a 5%, a inclusão do ICMS e do ISS fica restrita aos tetos de renda bruta de R$ 1,8 milhão ou de R$ 1,2 milhão nos estados com até 1% da renda nacional, conforme opção dos respectivos governos municipais e estaduais.
O prazo para estados e municípios se adequarem à nova lei vai até 14 de dezembro de 2007. O Paraná e a Bahia já estabeleceram suas próprias regulamentações. O governo paranaense isentou de pagamento do ICMS as empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. Entre esse valor e R$ 2,4 milhões, a tributação é reduzida.
As alíquotas básicas vão de 4% a 11,61%, com ampliação das possibilidades de variação conforme o setor de atuação e o número de empregados. Na lei anterior, as alíquotas variavam entre 3% e 12,6% dependendo da faixa de renda bruta. Os serviços arcam com a maior tributação do Supersimples, com alíquotas entre 4,5% e 18,5%. Para o comércio, as alíquotas variam de 4% a 11,61%, com percentuais mais elevados para as empresas que gastem menos de 40% de sua renda bruta com a folha de salários. A indústria pagará entre 4,5% e 12,1%.
Débitos contraídos por micro e pequenas empresas até 31 de janeiro de 2006 podem ser parcelados em até 120 meses.
Supercomplicado
A migração do antigo regime fiscal Simples para o novo Supersimples foi automática para empresas sem débitos tributários com a União, estados e municípios e que não estejam proibidas de ingressar no sistema. As empresas que preferiram não migrar tiveram que se manifestar nesse sentido. As empresas que não se inscreveram em agosto deste ano terão outra oportunidade em janeiro de 2008. As novas empresas criadas a partir de 2 de julho terão dez dias para aderir.
Na opinião de alguns analistas, o Supersimples é de fato supercomplicado. É o que pensa o professor da FGV e doutor pela Universidade Harvard, Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque, para quem “o Supersimples tornou-se complexo demais para um regime simplificado de tributação, contaminado pelos agressivos vibriões da burocracia, da complexidade, da arrogância governamental e do detalhismo tecnocrático”. Segundo o consultor, “o que deveria ser reto ficou incrivelmente tortuoso, cheio de meandros e desvios, num verdadeiro pandemônio normativo”. Para ele, um novo sistema tributário simplificado não deveria ser formulado por técnicos da burocracia fiscal e sim por setores vinculados aos órgãos desenvolvimentistas: “É instrumento de desenvolvimento e não de arrecadação”, observa.
A nova metodologia para apurar o imposto requer cálculos complexos, à custa do método mais simples que consistia em taxar o faturamento da empresa. Outra fonte de incerteza é a atribuição de responsabilidade solidária ao empresário individual – em caso de dívidas fiscais e trabalhistas – mesmo que a empresa tenha recursos para arcar com as obrigações, o que pode desestimular novos empreendedores e a regularização de negócios informais.
Outras vantagens
As vantagens para micro e pequenas empresas se estendem às licitações governamentais, com a possibilidade de procedimentos exclusivos em contratos até R$ 80 mil a preços competitivos. Em contratos divisíveis, as licitações públicas podem criar cotas de até 25% para micro e pequenos fornecedores, os quais podem ainda ser subcontratados por empresas de maior porte e negociar o empenho com instituições bancárias como se fosse um título de crédito. Além disso, no mínimo 20% dos recursos públicos para pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica devem ser investidos em micro e pequenas empresas, com isenção da cobrança de IPI, Cofins e PIS/Pasep.
Optantes do Supersimples podem formar consórcios para compras e vendas, aumentando seu poder de negociação, com regras a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. As novas regras também incentivam as exportações, com a redução da carga tributária, pois as receitas de vendas para outros países não têm incidência de PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS.
As instituições financeiras devem criar linhas de crédito específicas para as empresas contempladas e as cooperativas de crédito participantes de micro e pequenas empresas podem acessar os recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Lei complementar
A Lei Complementar n° 79/07 aprovada pela Câmara dos Deputados pretende corrigir algumas distorções do texto original, como as condições de parcelamento de dívidas dos empreendimentos com o fisco, passando a abranger os débitos contraídos até 31 de maio de 2007. Outra novidade será a criação de um sistema nacional de garantias de crédito.
Para o consultor e doutor em economia pela Universidade da Califórnia (Berkeley), Gesner Oliveira, “no mundo globalizado não há outro caminho para atrair investimentos e gerar empregos, senão a substituição do tempo burocrático pelo tempo econômico”.
A Receita Federal admite que a legislação do Supersimples seja modificada para incluir a compensação de créditos do PIS e da Cofins para assegurar a competitividade das micro e pequenas empresas, que podem ter seus custos aumentados em 9,25% caso não possam usar esse crédito.

Saiba mais:
 http://www.receita.fazenda.gov.br  http://www.cenofisco.com.br
 http://leigeral.sp.sebrae.com.br  http://www.sebrae.com.br

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 Revista Digital Ágora Administração - Ano I - Número 03 - 2º Trimestre de 2007
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