Saudada
por reduzir a burocracia e os impostos, está em vigor desde
1° de julho a nova Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Seu
objetivo principal é diminuir drasticamente a informalidade
- estimada em 40% do PIB pelo Banco Mundial - por meio da desoneração
tributária e da desburocratização.
Estimativas
indicam que para cada empresa formalizada (5 milhões) haja
três informais (15 milhões). Os idealizadores da
nova lei acreditam que a formalização de entre 2
e 4 milhões de empresas cobrirá os benefícios
fiscais, estimados em R$ 5,3 bilhões por ano. Além
disso, são esperados cerca de 2 milhões de novos
empregos já no primeiro ano como resultado de melhores
condições ao crescimento e à eficiência
dos negócios.
A
nova legislação unifica o conceito e a definição
de micro e pequena empresa para todo o território nacional.
Continuam valendo os limites de renda bruta anual de R$ 240 mil
para microempresas e de R$ 2,4 milhões para as pequenas.
A abertura de empresas foi simplificada com um único número
de identificação: o CNPJ. Mais 14 categorias de
serviços passam a ser contempladas. A área de TI
– Tecnologia da Informação, por exemplo, recebeu
enquadramento tributário diferenciado, apesar da resistência
da Receita Federal, que a considerava profissão regulamentada.
Supersimples
A
mudança mais importante é a substituição
de oito tributos – seis federais (imposto de renda, contribuição
previdenciária, cofins, PIS, IPI e CSLL), um estadual (ICMS)
e um municipal (ISS) – por um único batizado de Supersimples.
O Sebrae estima uma queda na carga tributária entre 20%
e 80%.
O
novo imposto vale para empresas com renda bruta anual até
R$ 2,4 milhões. Estados e municípios foram incluídos
no sistema, que também passa a abrigar o setor de serviços.
Contudo, apenas os estados de São Paulo, Rio de Janeiro,
Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná estão compelidos
a adotar integralmente a tabela do Supersimples. No Distrito Federal
e nos estados com participação na renda nacional
inferior a 5%, a inclusão do ICMS e do ISS fica restrita
aos tetos de renda bruta de R$ 1,8 milhão ou de R$ 1,2
milhão nos estados com até 1% da renda nacional,
conforme opção dos respectivos governos municipais
e estaduais.
O
prazo para estados e municípios se adequarem à nova
lei vai até 14 de dezembro de 2007. O Paraná e a
Bahia já estabeleceram suas próprias regulamentações.
O governo paranaense isentou de pagamento do ICMS as empresas
com faturamento anual de até R$ 360 mil. Entre esse valor
e R$ 2,4 milhões, a tributação é reduzida.
As
alíquotas básicas vão de 4% a 11,61%, com
ampliação das possibilidades de variação
conforme o setor de atuação e o número de
empregados. Na lei anterior, as alíquotas variavam entre
3% e 12,6% dependendo da faixa de renda bruta. Os serviços
arcam com a maior tributação do Supersimples, com
alíquotas entre 4,5% e 18,5%. Para o comércio, as
alíquotas variam de 4% a 11,61%, com percentuais mais elevados
para as empresas que gastem menos de 40% de sua renda bruta com
a folha de salários. A indústria pagará entre
4,5% e 12,1%.
Débitos
contraídos por micro e pequenas empresas até 31
de janeiro de 2006 podem ser parcelados em até 120 meses.
Supercomplicado
A
migração do antigo regime fiscal Simples para o
novo Supersimples foi automática para empresas sem débitos
tributários com a União, estados e municípios
e que não estejam proibidas de ingressar no sistema. As
empresas que preferiram não migrar tiveram que se manifestar
nesse sentido. As empresas que não se inscreveram em agosto
deste ano terão outra oportunidade em janeiro de 2008.
As novas empresas criadas a partir de 2 de julho terão
dez dias para aderir.
Na
opinião de alguns analistas, o Supersimples é de
fato supercomplicado. É o que pensa o professor da FGV
e doutor pela Universidade Harvard, Marcos Cintra Cavalcanti de
Albuquerque, para quem “o Supersimples tornou-se complexo
demais para um regime simplificado de tributação,
contaminado pelos agressivos vibriões da burocracia, da
complexidade, da arrogância governamental e do detalhismo
tecnocrático”. Segundo o consultor, “o que
deveria ser reto ficou incrivelmente tortuoso, cheio de meandros
e desvios, num verdadeiro pandemônio normativo”. Para
ele, um novo sistema tributário simplificado não
deveria ser formulado por técnicos da burocracia fiscal
e sim por setores vinculados aos órgãos desenvolvimentistas:
“É instrumento de desenvolvimento e não de
arrecadação”, observa.
A
nova metodologia para apurar o imposto requer cálculos
complexos, à custa do método mais simples que consistia
em taxar o faturamento da empresa. Outra fonte de incerteza é
a atribuição de responsabilidade solidária
ao empresário individual – em caso de dívidas
fiscais e trabalhistas – mesmo que a empresa tenha recursos
para arcar com as obrigações, o que pode desestimular
novos empreendedores e a regularização de negócios
informais.
Outras
vantagens
As
vantagens para micro e pequenas empresas se estendem às
licitações governamentais, com a possibilidade de
procedimentos exclusivos em contratos até R$ 80 mil a preços
competitivos. Em contratos divisíveis, as licitações
públicas podem criar cotas de até 25% para micro
e pequenos fornecedores, os quais podem ainda ser subcontratados
por empresas de maior porte e negociar o empenho com instituições
bancárias como se fosse um título de crédito.
Além disso, no mínimo 20% dos recursos públicos
para pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica
devem ser investidos em micro e pequenas empresas, com isenção
da cobrança de IPI, Cofins e PIS/Pasep.
Optantes
do Supersimples podem formar consórcios para compras e
vendas, aumentando seu poder de negociação, com
regras a serem regulamentadas pelo Poder Executivo. As novas regras
também incentivam as exportações, com a redução
da carga tributária, pois as receitas de vendas para outros
países não têm incidência de PIS, Cofins,
IPI, ISS e ICMS.
As
instituições financeiras devem criar linhas de crédito
específicas para as empresas contempladas e as cooperativas
de crédito participantes de micro e pequenas empresas podem
acessar os recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Lei
complementar
A
Lei Complementar n° 79/07 aprovada pela Câmara dos Deputados
pretende corrigir algumas distorções do texto original,
como as condições de parcelamento de dívidas
dos empreendimentos com o fisco, passando a abranger os débitos
contraídos até 31 de maio de 2007. Outra novidade
será a criação de um sistema nacional de
garantias de crédito.
Para
o consultor e doutor em economia pela Universidade da Califórnia
(Berkeley), Gesner Oliveira, “no mundo globalizado não
há outro caminho para atrair investimentos e gerar empregos,
senão a substituição do tempo burocrático
pelo tempo econômico”.
A
Receita Federal admite que a legislação do Supersimples
seja modificada para incluir a compensação de créditos
do PIS e da Cofins para assegurar a competitividade das micro
e pequenas empresas, que podem ter seus custos aumentados em 9,25%
caso não possam usar esse crédito.
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