Após
completar dez anos, a Lei da Arbitragem e Mediação
(n° 9.307/96) começa a mostrar sua eficácia
na solução de conflitos e controvérsias como
alternativa segura ao tortuoso caminho da via judicial. O tempo
máximo para que seja proferida uma sentença é
fixado em 180 dias, contados da data do início do processo.
As sentenças arbitrais brasileiras são reconhecidas
internacionalmente desde que o país subscreveu a Convenção
de Nova Iorque, em 2002.
O
foco da arbitragem e da mediação está na
solução do conflito propriamente dito, sem necessidade
de rompimento da relação contratual. Se o contrato
contém uma cláusula compromissória, as partes
obrigam-se a se valer de árbitros e mediadores em caso
de divergências e litígios. Os contratos que não
contêm essa cláusula também podem utilizar
a arbitragem se as partes assinarem um documento nesse sentido.
Segundo
o advogado Áureo Simões, especialista em mediação,
fundador e presidente da ABRAME – Associação
Brasileira de Árbitros Mediadores, em palestra realizada
no CRA-PR em março deste ano, a negociação,
a mediação e a conciliação caracterizam-se
pela decisão privada e consensual das partes, num resultado
do tipo ganha-ganha. No âmbito judicial ou arbitral, quem
decide é um terceiro–juiz ou árbitro –
com autoridade legal, havendo sempre uma parte vencedora e outra
perdedora. A outra via de solução de conflitos –
completamente fora dos preceitos civilizados – é
a violência, pela qual um terceiro sem respaldo legal impõe
a sua decisão por meio da coerção. “Quanto
maior a participação das partes, maior é
o grau de satisfação e menor a coerção”,
observa. Em sua carreira de conciliador do Juizado Especial paranaense,
Simões orgulha-se de conseguir solucionar cerca de 80%
dos casos.
“O
objetivo é evitar o aumento da agressividade decorrente
da insatisfação”, explica o especialista.
A negociação permite que um terceiro acompanhe uma
das partes e procure facilitar a compreensão dos interesses
e necessidades de cada um, a fim de chegar a um acordo. Na conciliação,
um terceiro presta serviços especializados por meio de
organizações ou entidades constituídas para
esse fim. A mediação, por sua vez, é um processo
voluntário em que um terceiro imparcial e neutro procura
ajudar as partes a encontrarem uma solução consensual
e adequada para o conflito. Já a facilitação
permite que um terceiro ajude um grupo a prevenir e gerenciar
tensões, promovendo decisões produtivas.
Justiça
restaurativa
“Em
geral, a tramitação e a resolução
de processos no sistema jurídico é burocrática,
lenta, pouco eficiente e arcaica para a realidade moderna”,
observa Áureo Simões. A arbitragem é comprometida
com a solução, tendo como parâmetro a legalidade
e norteada pela racionalidade. A competência para dirimir
litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis
é delegada pelas partes. Para o dirigente da ABRAME, “a
cidadania precisa crer nesse novo modelo processual, com uma mudança
de cultura, crenças e valores”.
A
justiça restaurativa é um novo paradigma, baseado
em construção, compreensão e reparação,
resolvendo problemas de forma colaborativa. Esta abordagem é
reintegradora: desaprova as condutas transgressivas sem desqualificar
os transgressores. Os prejudicados têm a oportunidade de
expressar seus sentimentos, descrever a maneira como foram afetados
e propor uma forma de reparação e de evitar que
a situação volte a ocorrer. O infrator por sua vez
reconhece e assume a responsabilidade concreta por seus atos e
repara os danos mediante compromisso para que não seja
considerado como tal pela sociedade, encerrando o caso.
Políticas
dialogadas
Em
contraposição às deliberações
unilaterais, nas políticas dialogadas, partes privadas
e/ou setores públicos afetados representativos interessados
trabalham juntos com a participação de facilitadores
imparciais - freqüentemente, experientes mediadores - para
desenvolver regulamentos.
Estes
processos participativos de tomada de decisão pública
diferem das duas abordagens convencionais de tomada de decisão
governamental: a influenciada pelos lobbies de grupos e a consultiva,
que conduz a uma decisão independente após consulta
pública. Decisões resultantes de amplo processo
participativo e colaborativo, com elevado grau de comprometimento,
reduzem significativamente a possibilidade de conflitos futuros.
Perícia
neutral
Quando
um terceiro especialista, com seu conhecimento técnico,
elabora um laudo para facilitar a obtenção de um
acordo, tem-se a perícia neutral. Ela gera a consciência
do problema entre as partes envolvidas e conduz a uma solução
racional.
Ouvidorias
Cada
vez mais comuns em todos os tipos de organizações
– governamentais, privadas e não-governamentais –
as ouvidorias constituem uma instância de gerenciamento
imparcial e independente, com a missão de prover assistência
informal e confidencial na busca de soluções para
conflitos internos. “O ouvidor moderno é um investigador
e um prevenidor de problemas”, finaliza Áureo Simões.
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