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Após completar dez anos, a Lei da Arbitragem e Mediação (n° 9.307/96) começa a mostrar sua eficácia na solução de conflitos e controvérsias como alternativa segura ao tortuoso caminho da via judicial. O tempo máximo para que seja proferida uma sentença é fixado em 180 dias, contados da data do início do processo. As sentenças arbitrais brasileiras são reconhecidas internacionalmente desde que o país subscreveu a Convenção de Nova Iorque, em 2002.
O foco da arbitragem e da mediação está na solução do conflito propriamente dito, sem necessidade de rompimento da relação contratual. Se o contrato contém uma cláusula compromissória, as partes obrigam-se a se valer de árbitros e mediadores em caso de divergências e litígios. Os contratos que não contêm essa cláusula também podem utilizar a arbitragem se as partes assinarem um documento nesse sentido.
Segundo o advogado Áureo Simões, especialista em mediação, fundador e presidente da ABRAME – Associação Brasileira de Árbitros Mediadores, em palestra realizada no CRA-PR em março deste ano, a negociação, a mediação e a conciliação caracterizam-se pela decisão privada e consensual das partes, num resultado do tipo ganha-ganha. No âmbito judicial ou arbitral, quem decide é um terceiro–juiz ou árbitro – com autoridade legal, havendo sempre uma parte vencedora e outra perdedora. A outra via de solução de conflitos – completamente fora dos preceitos civilizados – é a violência, pela qual um terceiro sem respaldo legal impõe a sua decisão por meio da coerção. “Quanto maior a participação das partes, maior é o grau de satisfação e menor a coerção”, observa. Em sua carreira de conciliador do Juizado Especial paranaense, Simões orgulha-se de conseguir solucionar cerca de 80% dos casos.
“O objetivo é evitar o aumento da agressividade decorrente da insatisfação”, explica o especialista. A negociação permite que um terceiro acompanhe uma das partes e procure facilitar a compreensão dos interesses e necessidades de cada um, a fim de chegar a um acordo. Na conciliação, um terceiro presta serviços especializados por meio de organizações ou entidades constituídas para esse fim. A mediação, por sua vez, é um processo voluntário em que um terceiro imparcial e neutro procura ajudar as partes a encontrarem uma solução consensual e adequada para o conflito. Já a facilitação permite que um terceiro ajude um grupo a prevenir e gerenciar tensões, promovendo decisões produtivas.
Justiça restaurativa
“Em geral, a tramitação e a resolução de processos no sistema jurídico é burocrática, lenta, pouco eficiente e arcaica para a realidade moderna”, observa Áureo Simões. A arbitragem é comprometida com a solução, tendo como parâmetro a legalidade e norteada pela racionalidade. A competência para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis é delegada pelas partes. Para o dirigente da ABRAME, “a cidadania precisa crer nesse novo modelo processual, com uma mudança de cultura, crenças e valores”.
A justiça restaurativa é um novo paradigma, baseado em construção, compreensão e reparação, resolvendo problemas de forma colaborativa. Esta abordagem é reintegradora: desaprova as condutas transgressivas sem desqualificar os transgressores. Os prejudicados têm a oportunidade de expressar seus sentimentos, descrever a maneira como foram afetados e propor uma forma de reparação e de evitar que a situação volte a ocorrer. O infrator por sua vez reconhece e assume a responsabilidade concreta por seus atos e repara os danos mediante compromisso para que não seja considerado como tal pela sociedade, encerrando o caso.
Políticas dialogadas
Em contraposição às deliberações unilaterais, nas políticas dialogadas, partes privadas e/ou setores públicos afetados representativos interessados trabalham juntos com a participação de facilitadores imparciais - freqüentemente, experientes mediadores - para desenvolver regulamentos.
Estes processos participativos de tomada de decisão pública diferem das duas abordagens convencionais de tomada de decisão governamental: a influenciada pelos lobbies de grupos e a consultiva, que conduz a uma decisão independente após consulta pública. Decisões resultantes de amplo processo participativo e colaborativo, com elevado grau de comprometimento, reduzem significativamente a possibilidade de conflitos futuros.
Perícia neutral
Quando um terceiro especialista, com seu conhecimento técnico, elabora um laudo para facilitar a obtenção de um acordo, tem-se a perícia neutral. Ela gera a consciência do problema entre as partes envolvidas e conduz a uma solução racional.
Ouvidorias
Cada vez mais comuns em todos os tipos de organizações – governamentais, privadas e não-governamentais – as ouvidorias constituem uma instância de gerenciamento imparcial e independente, com a missão de prover assistência informal e confidencial na busca de soluções para conflitos internos. “O ouvidor moderno é um investigador e um prevenidor de problemas”, finaliza Áureo Simões.

Saiba mais:
 http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7359
 http://www.foruminternacional.com/mediacao.htm
 http://www.abrame.com.br

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 Revista Digital Ágora Administração - Ano I - Número 03 - 2º Trimestre de 2007
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