Wanderson
Dutra Gresele
Através
da abordagem quantitativa, a presente pesquisa verificou o ganho
e a perda dos estados brasileiros sobre a arrecadação
do ICMS na energia elétrica havendo tributação
no estado de consumo, favorecendo os estados que têm déficit
na produção de energia elétrica e desfavorecendo
as unidades federativas que possuem excedente em sua geração.
Sem considerar as diferentes alíquotas de tributações
da energia elétrica nos estados federativos do Brasil,
a presente pesquisa constatou que no triênio de 2004, 2005
e 2006, deixaram de ser recolhidos em torno de 22 bilhões
de reais aos estados de produção da energia elétrica,
sendo esse valor arrecadado nos estados que mais consomem, podendo
dar destaque a São Paulo, que arrecadou cerca de 11 bilhões
de reais sobre ICMS de energia elétrica advinda de outros
estados e como no caso do Paraná que deixa de recolher
cerca de 7 bilhões de reais devido à venda de energia
a outros estados no referido triênio. Deixando assim a presente
pesquisa a sugestão para maiores análises quantitativas
e qualitativas sobre a não incidência do ICMS em
vendas interestaduais e como as implicações tributárias
de uma possível alteração da carta magna
brasileira.
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