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O ganho dos estados em decorrência da não tributação do ICMS sobre energia elétrica na venda interestadual: uma comparação do imposto recolhido com a geração
 

Wanderson Dutra Gresele

Através da abordagem quantitativa, a presente pesquisa verificou o ganho e a perda dos estados brasileiros sobre a arrecadação do ICMS na energia elétrica havendo tributação no estado de consumo, favorecendo os estados que têm déficit na produção de energia elétrica e desfavorecendo as unidades federativas que possuem excedente em sua geração. Sem considerar as diferentes alíquotas de tributações da energia elétrica nos estados federativos do Brasil, a presente pesquisa constatou que no triênio de 2004, 2005 e 2006, deixaram de ser recolhidos em torno de 22 bilhões de reais aos estados de produção da energia elétrica, sendo esse valor arrecadado nos estados que mais consomem, podendo dar destaque a São Paulo, que arrecadou cerca de 11 bilhões de reais sobre ICMS de energia elétrica advinda de outros estados e como no caso do Paraná que deixa de recolher cerca de 7 bilhões de reais devido à venda de energia a outros estados no referido triênio. Deixando assim a presente pesquisa a sugestão para maiores análises quantitativas e qualitativas sobre a não incidência do ICMS em vendas interestaduais e como as implicações tributárias de uma possível alteração da carta magna brasileira.

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 Revista Digital Ágora Administração - Ano II - Número 05 - 2º Trimestre de 2008
Acadêmico