Parte integrante e indispensável da democracia republicana, o Poder Judiciário desaponta a sociedade pela sua morosidade. Em recente artigo publicado em jornal de grande circulação nacional datado de 10 de março do corrente, o ex-presidente da OAB, Rubens Approbato Machado, apresentou a conta desse gargalo: 43 milhões de processos aguardando julgamento, sendo 32 milhões destes no primeiro grau de jurisdição. Há casos que levam 10, 15, 20 anos para serem solucionados. As justificativas vão desde a falta de juízes, desvios de comportamentos de agentes, escassez de recursos humanos, financeiros e tecnológicos.
A análise é precisa ao apontar o problema de gestão como fator preponderante do crônico emperramento do Judiciário. O articulista reconhece que os operadores do Direito – entre os quais o próprio se inclui – não estão preparados para lidar com a Administração. “Torna-se necessária a busca de uma gestão profissional, altamente qualificada, nos tribunais, para que possam conquistar maior eficácia”, afirma, concluindo que o Poder Judiciário está à espera de um choque de gestão. A OAB-SP, por sua vez, lança este mês uma campanha para que advogados reajam contra as arbitrariedades de delegados e juízes, por meio de uma cartilha ensinando os profissionais a representarem contra essas autoridades quando as mesmas erram, se omitem ou cometem abuso de poder.
No Paraná, temos o lamentável exemplo do Tribunal Regional do Trabalho que lançou um concurso público cujo edital desrespeitava notoriamente a Lei n° 4.769/65 que regulamenta a profissão de Administrador, admitindo a inscrição, a prestação de provas e a admissão de pessoas graduadas em “qualquer curso superior” para exercer funções exclusivas do Administrador. Contra isso se insurgiu o CRA/PR, enfrentando o próprio Poder Judiciário, a fim de resguardar os direitos dos administradores. Note-se o paradoxo: justamente a Justiça Trabalhista desrespeitando a legislação federal de proteção aos trabalhadores da Administração.
Outra abordagem diz respeito à importância de disseminar o conceito da justiça restaurativa, fundada no diálogo, na inclusão, na responsabilidade social e na busca do entendimento para a solução dos conflitos, mudança de condutas, ressarcimento de danos e restauração de relacionamentos, em lugar de punições baseadas na idéia de retaliação. De acordo com este novo conceito, por meio de processos voluntários e colaborativos denominados “círculos de paz”, conduzidos por pessoas capacitadas em técnicas de comunicação, diálogo, mediação e negociação, a vítima, o transgressor e a comunidade procuram meios para restaurar a relação esgarçada e evitar a reincidência. Eis mais um campo em que a Administração poderá contribuir para aprimorar a eficiência e a eficácia da justiça brasileira.
Sérgio
Pereira Lobo
Presidente CRA-PR
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