Novos conceitos serão empregados pelo Ministério da Educação no processo de avaliação do ensino superior. O Conceito Preliminar dos Cursos de Graduação será calculado a partir de uma média ponderada de três fatores: a nota do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), o IDD (Indicador de Diferença de Desempenho) e os recursos do curso, tais como os pedagógicos, a infra-estrutura e a qualificação do corpo docente. O IDD mede o conhecimento agregado pela instituição ao estudante.
Na escala de 1 a 5, serão considerados sem condições de funcionar os cursos que obtiverem gradação 1 e 2, os quais receberão visitas de especialistas e terão que assinar termo de ajustamento com o MEC sob pena de terem vagas cortadas. Os avaliadores poderão utilizar-se dos dados como premissa para as avaliações.
Em setembro deste ano, o MEC divulgou o primeiro ranking oficial das instituições superiores, 30% das quais foram reprovadas. A avaliação foi obrigatória para todas as IES federais e privadas e opcional para as estaduais e municipais. O IGC – Índice Geral de Cursos levou em conta o nível de aprendizado dos formandos nos três últimos Enades, a qualidade dos cursos de graduação e pós-graduação, a titulação dos professores, a opinião dos estudantes e a infra-estrutura física. As notas variam de 0 a 500, enquadrando as IES em cinco faixas.
As instituições mal avaliadas podem ser descredenciadas pelo MEC. Na avaliação da graduação, o MEC emprega o CPC – Conceito Preliminar de Curso. As notas da Capes – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior fundamentam a avaliação da pós-graduação, que também considera o número de matrículas.
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