Facilitar o ingresso do adolescente no mundo do trabalho, como meio de transformar a sua realidade pessoal e social, é um dos grandes desafios do nosso tempo. Mas não se trata apenas de gerar empregos. Trata-se de permitir a formação profissional do adolescente, possibilitando a geração de renda sem comprometer seus estudos, seu desenvolvimento como pessoa e sua empregabilidade futura.
Todo ano, mais de um milhão de brasileiros completam 16 anos e reclamam seu espaço no mercado de trabalho. O Brasil tem mais de 61 milhões de crianças e adolescentes de até 17 anos. A legislação proíbe o trabalho antes dos 16 anos, a não ser como aprendiz, a partir dos 14. No entanto, o trabalho infantil perdura como chaga social no País. Atualmente, há 3,2 milhões de adolescentes entre 15 e 17 anos atuando no mercado informal de trabalho ou fora do mercado. Mas a partir do momento em que os governos, as empresas, as escolas, as ONGs e a sociedade assumem o papel de atores sociais, abrindo caminhos para a formação e a profissionalização desses adolescentes, são geradas milhões de oportunidades de crescimento, de riqueza e de construção conjunta de um futuro melhor.
Para isso acontecer, basta cumprir a Lei do Aprendiz - nº 10.097/2000 que consolidou as disposições da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, dando uma nova regulamentação à aprendizagem. Ao permitir a formação técnico-profissional de adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos, dentro dos princípios da proteção integral do adolescente, a legislação está comprometendo as empresas com a transformação social de jovens por meio da empregabilidade.
A lei da aprendizagem foi recentemente alterada pela Medida Provisória nº 251/2005, aprovada pela Lei nº 11.180/2005 que dispõe sobre o projeto escola de fábrica, programa universidade para todos - PROUNI e programa de educação tutorial – PET. O limite máximo de idade dos aprendizes passou de 18 para 24 anos de idade, sendo que para o aprendiz com deficiência este limite máximo não se aplica.
Processo educacional
A Lei do Aprendiz define a aprendizagem como o processo educacional e metódico, caracterizado por uma alternância entre atividades práticas (desenvolvidas nas empresas) e teóricas (desenvolvidas em instituições de ensino), de acordo com um programa. Antes da regulamentação da lei, apenas o Senai podia formar o jovem. Agora, a Lei do Aprendiz permite que todo o Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop), as escolas técnicas e as organizações não-governamentais também assumam esse papel.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é o órgão que registra as organizações não governamentais que tenham por objetivo atender crianças e adolescentes, bem como aprova os programas de aprendizagem oferecidos por estas. Os Conselhos Tutelares devem promover a fiscalização dos programas desenvolvidos pelas ONGs, comunicando as irregularidades encontradas ao CMDCA e à Delegacia Regional do Trabalho.
Primeiro Emprego |
Segundo estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego, a Lei de Aprendizagem pode beneficiar entre 650 mil e 2 milhões de jovens em todo o Brasil. (IBGE - PNAD 2001). O Ministério do Trabalho e Emprego lançou em junho de 2003 o Programa Primeiro Emprego, tendo como público-alvo jovens de 16 a 24 anos, sem experiência prévia no mercado de trabalho formal, que possuem renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Focado em quatro tipos de discriminação - gênero, raça/cor, portadores de necessidades especiais e em conflito com a lei - o Programa Primeiro Emprego atua em três eixos: inserção no mundo do trabalho; preparação para o emprego; participação social.
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