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Com o objetivo de melhor servir aos registrados e à comunidade, o CRA/PR prepara uma completa reformulação do atual site na Internet, que será transformado em portal com novas e modernas ferramentas de interação e relacionamento. A configuração prevê a prestação de diversos serviços online, entre os quais a preparação dos processos de registro, emissão e pagamento de boletos, cadastramento e atualização cadastral, certidões, bancos de currículos e empregos, orientações sobre a profissão, inscrição para eventos, dívida ativa, fiscalização profissional, formação continuada, licitações, ouvidoria, veículos de comunicação, sala de imprensa, premiações, atendimento em chat, transmissão de eventos em tempo real e mecanismo de busca avançado. Também estarão melhor arranjadas e disponíveis todas as informações institucionais sobre o CRA/PR, Sistema CFA/CRAs, banners de campanhas e parcerias, bem como links úteis. |
O CRA/PR entra em férias coletivas em 21 de dezembro de 2009. As atividades de atendimento ao público serão retomadas a partir de 13 de janeiro de 2010. |
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Atualize seu cadastro no site do CRA/PR: www.cra-pr.org.br |
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Em novembro, o CRA/PR remeteu para execução judicial mais um lote de débitos de anuidades inscritos em dívida ativa, com aproximadamente 1.800 processos de cobrança, envolvendo os setores de Fiscalização, Jurídico e Financeiro. |
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O Conselho Editorial da revista digital Ágora Administração convida profissionais e professores de Administração a enviarem artigos de sua autoria para possível veiculação na revista em 2010.
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28ª OFICINA DE MÚSICA 10 a 31 de janeiro Música erudita, antiga, MPB, eletrônica, contemporânea e latino-americana. Concertos, shows, palestras, cinema, oficinas e workshops.
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2009 ANO NACIONAL DA GESTÃO PÚBLICA (Decreto presidencial de 17/03/09)
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| Fone/fax: (0++41) 3311-5555 Internet: www.cra-pr.org.br E-mail: cra-pr@cra-pr.org.br Presidente: Gilberto Serpa Griebeler Editoração: Piperácea Jornalista responsável: Valéria B. Prochmann (DRT 2414/10/27-PR) Criação e desenvolvimento: InfoInsight Periodicidade mensal - Distribuição exclusiva pela Internet. Para enviar sugestões ou pedir inclusão clique aqui - Para pedir exclusão do e-mailing clique aqui Esta mensagem é enviada com a complacência da nova legislação sobre o correio eletrônico, Seção 301 Parágrafo (a) (2) (c) Decreto S. 1618, Título Terceiro aprovado pelo "105 Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o SPAM". Este e-mail não poderá ser considerado SPAM quando inclua uma forma de ser removido. Este informativo é melhor visualizado em resolução de 800 x 600 pixels e tamanho de texto menor. Para configurar o Internet Explorer clique em Exibir - Tamanho de Texto - Menor |