Ano VI - Número 64 - Fevereiro de 2006

De acordo com o artigo 22 da Lei nº 11.101, conhecida como Lei de Falências e Recuperação de Empresas, vigente desde junho de 2005, cabem ao Administrador Judicial as seguintes competências:

enviar correspondência aos credores sobre o pedido de recuperação judicial ou decretação da falência;
fornecer informações solicitadas pelos credores;
consolidar o quadro geral de credores;
requerer à Justiça a convocação de assembléia geral nos casos previstos ou quando entender necessário;
requerer a falência em caso de descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação;
fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação;
apresentar à Justiça relatórios mensais de atividades do devedor e relatório sobre a execução do plano de recuperação;
examinar a escrituração do devedor;
arrecadar os bens e documentos do devedor e elaborar o auto de arrecadação;
requerer ao juiz a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização ou de conservação arriscada;
apresentar ao juiz as contas demonstrativas da administração.

A nova lei tem por principal objetivo evitar que as empresas em dificuldades caminhem para a falência.

Dados do último Censo da Educação Superior realizado pelo Ministério da Educação indicam que a Administração é a maior profissão do país, com 14,9% do total de alunos matriculados no ensino superior. A procura pela profissão vem aumentando consideravelmente nos últimos anos. Segundo pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas, a profissão detém os melhores salários e está em segundo lugar na oferta das melhores oportunidades de trabalho.

Segundo dispõe a Resolução Normativa do CFA nº 319/2005, somente as cooperativas de trabalho do tipo uniprofissional, multiprofissional, multidisciplinar ou interdisciplinar estão obrigadas a proceder registro cadastral no CRA. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do CFA, após criterioso estudo levado a termo pela Câmara de Fiscalização e Registro do órgão.

O CRA-PR forneceu o e-mailing de seus registrados ao CFA – Conselho Federal de Administração a fim de contribuir para a realização da IV Pesquisa Nacional do Perfil do Administrador. Os profissionais serão convidados por e-mail a responderem ao questionário, que está disponível até o final deste mês no site www.cfa.org.br . A finalidade da iniciativa é coletar dados que subsidiem ações em prol da melhoria da profissão.

O Administrador Wagner Santos Guedin, registrado no CRA-PR, foi agraciado com o Prêmio Belmiro Siqueira de Administração – Modalidade Monografia pelo trabalho “Desenvolvimento e Implementação da Gestão de Recursos para Otimização dos Resultados em Propriedades Rurais Familiares – O Caso do Norte Pioneiro”. Tradicionalmente, o Paraná se faz presente e partícipe do certame, que tem por objetivo valorizar a contribuição dos administradores e acadêmicos para o desenvolvimento da ciência da Administração. Este ano, o tema para a modalidade Artigo será “O papel do Administrador na Gestão Pública”. Para Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado, o tema é “Teorias da Administração”. O edital – já aprovado pelo plenário do CFA – será divulgado em breve.

O CRA-PR está reproduzindo para distribuição aos seus registrados a nova edição do Manual do Administrador, recentemente atualizado pelo CFA. A publicação traz informações completas sobre a profissão, como a cronologia do ensino de Administração, registro profissional, calendário oficial, legislação, endereços, Espaço Cultural do Administrador, entre outras.

O CRA-PR realizou em 30 de janeiro a primeira sessão plenária de 2006, descomprimindo a pauta de pedidos de registros acumulados devido às formaturas e ao recesso dó órgão. Na oportunidade, foram aprovados 279 novos registros profissionais.

No início deste mês, a Diretoria de Fiscalização do CRA-PR impugnou dois concursos públicos e respectivos editais com base na Lei Federal nº 4.769/65, que regulamenta a profissão de Administrador. Ambos deixaram de exigir a necessária graduação em Administração para funções e atividades privativas da profissão. Autos de autuação foram encaminhados à Prefeitura Municipal de Toledo e à Celepar – Companhia de Informática do Paraná, cujo processo está sob responsabilidade do CEFET-PR, que devem providenciar a ratificação dos editais no prazo de 10 (dez) dias.

Os registrados que ainda não quitaram sua anuidade podem fazê-lo com desconto de 10% até 28 de fevereiro, no valor de R$ 171,00. Para pagamento até 31 de março, o valor integral é de R$ 190,00, podendo ser parcelado em três vezes. Mais informações no setor financeiro: (41) 3243-5050.

Cumprindo determinação do CFA, o CRA-PR deu início aos procedimentos para inscrição de registrados inadimplentes em Dívida Ativa da União. Mais de 800 notificações foram enviadas. Muitos registrados responderam prontamente ao chamado, efetuando os pagamentos. Outros parcelaram seus débitos e alguns estão em processo de negociação. Em 15 de fevereiro será expedida a segunda notificação aos que não atenderam ao chamado. Após essa formalidade, os contatos deverão ser feitos diretamente com a Assessoria Jurídica terceirizada. O CRA-PR observa que a Administração Pública não pode prescindir de receitas e taxas federais.

Nós podemos...


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