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Nesta terça-feira, 5 de junho, das 7h45min às 9h15min, o CRA-PR promove um café-palestra sobre o tema “O Profissional de Sucesso”, apresentado pelo administrador Heinz Shurtz. O palestrante é consultor em planejamento estratégico, qualidade, varejo, atendimento, vendas, motivação, liderança e estratégias competitivas. A participação é gratuita aos interessados, que devem confirmar presença com o setor de eventos: (41) 3311-5564 - eventos@cra-pr.org.br. |
Em
24 de maio, o CRA-PR realizou o IV Encontro Paranaense de Diretores
e Coordenadores de Cursos de Administração, na Casa
do Administrador, em Curitiba. No pronunciamento de abertura, o presidente
Sérgio Pereira Lobo enfatizou a importância da integração
entre o Conselho e as instituições de ensino para assegurar
a qualidade da formação profissional. Comunidades de aprendizagem contínua O presidente do CRA-RJ Rui Otávio Bernardes de Andrade proferiu palestra sobre “O Coordenador Gestor”, enfocando o papel dos coordenadores dos cursos de graduação em Administração frente às mudanças, como a forte influência da globalização no ensino e a crescente profissionalização . Segundo ele, o coordenador não é apenas um burocrata gestor de recursos, mas um gestor de oportunidades envolvido diretamente com as dimensões administrativas, didáticas e pedagógicas do curso. Ele defendeu a construção de um projeto pedagógico consistente e inovador, atendendo às novas diretrizes curriculares. “O gerenciamento requer integração do saber com o fazer de forma que as idéias possam ser testadas e as capacidades humanas ampliadas”, afirmou, “de modo que o incremento das mudanças assegure a eficiência, eficácia e efetividade dos cursos”. Para Bernardes, “o coordenador tem a responsabilidade de maximizar tanto a comunidade como a liberdade, tanto o bem do todo quanto o bem dos indivíduos e grupos pequenos, adequando a liberdade e a cooperação, transformando os cursos em comunidades de aprendizagem contínua” . |
O
presidente do CRA-PR, Sérgio Pereira Lobo, enviou ofícios
à Corregedoria do Tribunal de Justiça e à Junta
Comercial do Paraná solicitando a adoção de procedimentos
legais que facilitam a fiscalização das empresas que atuam
nas áreas de Administração.
Ao Tribunal de Justiça foi solicitada a edição de provimento para orientação aos oficiais de cartórios de registro civil de pessoas jurídicas no sentido de que seja exigida a comprovação de inscrição no CRA-PR para fins de registro dos atos constitutivos e respectivas alterações das empresas. À Junta Comercial foi solicitado o encaminhamento ao CRA-PR dos extratos das empresas enquadradas pela CONCLA – Comissão Nacional de Classificação em atividades de consultoria em gestão empresarial. |
O
CRA-PR publicou em 30 de abril deste ano no Diário Oficial do
Estado (Edição nº 7.461) o edital de intimação
para que os inadimplentes de anuidades regularizem em 30 dias sua situação,
quitando seus débitos, sob pena de inscrição em
dívida ativa com a Uniã, nos termos do artigo 8º
inciso III da Lei nº 6.830 de 22/09/80. Os interessados devem procurar
o setor financeiro do CRA-PR (41) 3311-5561.
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Mediação e Arbitragem é o tema da edição 2007 do Prêmio Belmiro Siqueira de Administração, nas modalidades monografia, livro e empresa cidadã. As inscrições podem ser feitas no CRA-PR e suas delegacias regionais até 31 de julho. Mais informações: www.belmirosiqueira.org.br formacao@cfa.org.br |
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Administrador:
use sempre Adm. antes do seu nome nas relações profissionais,
para assinar documentos e em trabalhos acadêmicos como teses e artigos.
É mais respeito para a profissão e para você. |
| Fone/fax: (0++41) 3311-5555 Internet: www.cra-pr.org.br E-mail: cra-pr@cra-pr.org.br Presidente: Sérgio Pereira Lobo Editoração: Piperácea http://www.piperacea.com.br/, Jornalista responsável: Valéria B. Prochmann (DRT 2414/10/27-PR) Criação e desenvolvimento: InfoInsight Periodicidade mensal - Distribuição exclusiva pela Internet. Para enviar sugestões ou pedir inclusão clique aqui - Para pedir exclusão do e-mailing clique aqui Esta mensagem é enviada com a complacência da nova legislação sobre o correio eletrônico, Seção 301 Parágrafo (a) (2) (c) Decreto S. 1618, Título Terceiro aprovado pelo "105 Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o SPAM". Este e-mail não poderá ser considerado SPAM quando inclua uma forma de ser removido. Este informativo é melhor visualizado em resolução de 800 x 600 pixels e tamanho de texto menor. Para configurar o Internet Explorer clique em Exibir - Tamanho de Texto - Menor |