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de solicitação de Licença;
Declaração da Receita Federal de que a empresa encontra-se com
suas atividades paralisadas temporariamente;
Certidão da Receita Estadual de que a empresa encontra-se com
sua inscrição suspensa;
Certidão da Prefeitura Municipal do local de sua sede, filial
ou representação, de que está com seu Alvará de
Funcionamento
suspenso, face à paralisação temporária
de suas atividades;
Estar em dia com as obrigações, perante o CRA/PR;
Devolução do Alvará de Habilitação do CRA/PR, referente ao
exercício corrente;
Pagamento da taxa de expediente, para análise do processo (R$
98,00).
»Obs.:
Quem efetuar a solicitação antes de 31/Março e o processo for
deferido, fica isento da Anuidade do
Exercício corrente.