ࡱ> ybjbjEE.(''u448dR`J J J QQQQQQQ$hT WvQ#J J ##Q4Q***#rQ*#Q**nkJM&J+%sK sQQ0RKW(6W@MWMJ ^*,!Lx!AJ J J QQ*J J J R####WJ J J J J J J J J 4 H: Palestrante: Orlando Pilati Professor da Universidade Federal do Paran e Assessor da Secretaria de Educao Superior do Ministrio da Educao TEMA: DIRETRIZES CURRICULARES DO CURSO DE ADMINISTRAO E O PROJETO PEDAGGICO (Resoluo MEC/CNE/CES n 04/2005). 1 -O ensino superior de Administrao no Brasil Assim como acontece em outras reas de formao em nvel de graduao superior, tambm na rea de Administrao, o curso se desenvolve e estrutura em termos pedaggicos medida que um corpus de conhecimento se consolida e se associa a uma prtica de ensino-aprendizagem. Assim, quando se prope construir uma diretriz curricular ou um projeto pedaggico de um curso especfico, interessante sempre se observar tambm a construo histrica dessa rea de formao superior. Entre muitos outros norte-americanos, no incio da consolidao do pensamento administrativo, destaca-se Joseph Wharton, responsvel pelo estabelecimento dos primeiros cursos, em nvel colegial, para o estudo da Administrao (1881). Destes primrdios, originou-se a mundialmente conhecida Wharton School, uma das lderes do ranking das escolas superiores de business administration. No Brasil, a divulgao dos procedimentos relacionados organizao e administrao atribuda ao Instituto de Organizao Racional do Trabalho IDORT, implantado em So Paulo em 1931, sob a direo de Armando Sales de Oliveira, assessorado tecnicamente pelo suo Prof. Roberto Wange, mais tarde naturalizado brasileiro, contratado que fora como professor da Escola de Engenharia da Universidade de So Paulo. O IDORT, que ainda atua no campo da consultoria de organizaes, foi o responsvel pela introduo no Brasil dos fundamentos da organizao e racionalizao do trabalho. A criao do Departamento Administrativo do Servio Pblico DASP, em 1937, no contexto das reformas empreendidas por Getlio Vargas no Estado Novo, constituiu-se, tambm, num forte instrumento de divulgao dos mtodos administrativos, em especial devido aos inmeros cursos empreendidos visando capacitao do servidor pblico. Do DASP saiu um grupo de estudiosos que se organizaram em torno do Grupo de Estudos Brasileiros, que deu origem Fundao Getlio Vargas FGV em 1948, no Rio de Janeiro. Mas antes, houve o padre jesuta Roberto Sabia de Medeiros que implantou a Escola Superior de Administrao de Negcios (ESAN), em 1941, no bairro da Liberdade, em So Paulo, tendo como paradigma a Graduate School of Business, da Universidade de Harvard, e que durante 19 anos funcionou como curso livre. Somente em 1961, ao final do Governo de Juscelino Kubitschek de Oliveira, o curso foi reconhecido e validados os diplomas dos alunos formados at ento concedidos, com a condio de que tivessem ou viessem a ter o curso secundrio completo. A ESAN funciona at hoje, em outro local, no bairro da Aclimao. interessante observar que o interesse pela sistematizao dos estudos e do ensino na rea de Administrao no Brasil, coincide com o processo de industrializao nos anos aps a crise de 1929, bem como com a Revoluo de Trinta. O novo ciclo de urbanizao e expanso da economia brasileira nos anos 50, consolidar esse interesse. Hoje, o Curso de Bacharelado em Administrao o mais numeroso dentre os cursos do ensino superior brasileiro, acompanhado de perto pelo de Direito e Pedagogia. A expanso do sistema educacional a partir da dcada de 90, especialmente na rea de Cincias Sociais Aplicadas foi intensa. Em 1991 havia 333 cursos de Administrao, sendo que hoje, esse nmero ultrapassa os 2.484 cursos (Censo 2005 Inep - Gerncia e Administrao), apresentando crescimento de mais de 646% em pouco mais de 15 anos. Nmero de Alunos Matriculados em Administrao NaturezaMatrculas BrasilMatrculas em AdministraoTotal Geral4.453.156100%704.822100%15,8%Pblicas1.192.18926,8%66.8239,5%5.6%Privadas3.260.96773,2%637.99990,5%19,6%Fonte: Censo 2005 MEC/INEP Relao de Candidato-Vaga em Vestibulares e Outros Processos Seletivos em Administrao AnoCandidatosVagasRelao1995283.06669.5804,062005702.389478.1431,47Fonte: Censo 2005 INEP/MEC Nmero de Formandos do curso de Administrao - 2005 ConclusesTotal GeralAdministraoBrasil717.858100%108.793100%15,1%Pblicas195.55427,3%10.2939,5%5,3%Privadas522.30472,7%98.50090,5%18,9%Fonte: Censo 2005 INEP/MEC 2 As formulao das novas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso superior de Administrao, bacharelado Em 1966, o ento Conselho Federal de Educao, por meio do Parecer CESu n. 307 fixou o primeiro currculo mnimo do curso de Administrao no Brasil, tendo como referencial a Lei n. 4.769, de 09/09/1965, que pouco tempo antes havia regulamentado o exerccio da profisso de Tcnico de Administrao. Admitia-se, dessa forma, apenas a oferta dos cursos de Administrao Pblica e de Administrao de Empresas. O curso de Administrao possua o tempo-til de 2.700 horas-aula, sendo as disciplinas comuns para as duas nicas reas especficas. Por meio do currculo mnimo do curso de Administrao habilitava-se, de fato, o profissional para o exerccio da profisso de Tcnico de Administrao, denominao da categoria alterada para Administrador por meio da Lei n. 7.321, de 13/06/1985. Apesar da fixao do currculo mnimo para o curso de Administrao em 1966, este no previa a especializao em determinadas reas, o que veio a ocorrer somente em 1973, por meio da Resoluo MEC/CFE n. 18, de 12 de julho de 1973, conforme o Parecer MEC/CFE n. 788, de 4 de junho de 1973 que fixou os mnimos de contedo e durao da habilitao em Administrao Hospitalar do curso de Administrao: Em seguida, a Resoluo MEC/CFE n. 21, de 15 de agosto de 1973, aprovada pelo Parecer MEC/CFE n. 1.081, de 6 de julho de 1973, fixou os mnimos de contedo e durao da habilitao em Comrcio Exterior. Assim, os cursos de Administrao s poderiam ter as seguintes habilitaes: a) Administrao Pblica; b) Administrao de Empresas; c) Administrao Hospitalar; d) Administrao em Comrcio Exterior. As disciplinas especficas de cada uma dessas habilitaes deveriam ser tratadas nas chamadas Matrias de Formao Profissional Vinte anos depois, com o objetivo de modernizar o currculo mnimo de Administrao, a fim de atender as demandas por uma formao generalista/especfica, a Resoluo MEC/CFE n. 2, de 4 de outubro de 1993, inovou ao fixar os mnimos de contedos e durao do curso de Graduao em Administrao possibilitando s instituies inclurem em seus currculos plenos os contedos especficos correlacionados ao foco do curso em determinada rea da Administrao. O art. 3 deixava claro que os estudos correspondentes s matrias fixadas pela antiga base legal dos cursos de Administrao deveriam estar previstas no currculo pleno do curso. Todavia, as instituies de ensino superior passaram a solicitar a criao de cursos de Administrao com as mais diversas nomenclaturas, objetivando destacar o foco ou aprofundamento de estudos em determinada rea da Administrao ou at mesmo em outras reas de conhecimento, como estratgia de diferenciao dos cursos tradicionais de Administrao. Muitos cursos de Administrao criados aps a Resoluo MEC/CNE/CES n 2/1993 fizeram uma interpretao equivocada provocando enorme diversificao dos cursos de Administrao, descaracterizando-os ao pulverizar os contedos e competncias, o que no ocorreu em outras reas de conhecimento. Habilitaes como bacharelado em Cincias Gerenciais e Oramentos Contbeis, Gesto de Negcios Internacionais, Marketing, Desenvolvimento Rural e Gesto Agroindustrial, Gesto de Agronegcios, Gesto de Cooperativas, dentre tantos outros, foram autorizados (faculdades) ou criados (universidades e centros) sendo depois reconhecidos pelo Ministrio da Educao e sistemas estaduais, contrariando a normatizao educacional estabelecida na Resoluo citada. Um dos principais problemas decorrentes de tal prtica foi a dissociao ou distanciamento destas habilitaes em relao rea da Administrao. Foi a farra das habilitaes, como alguns chamam, inclusive o Grupo de Trabalho de Administrao institudo pela da Portaria Ministerial n 4.034, de 8 de dezembro de 2004. Tal fato pode ser perfeitamente constatado pelos dados da tabela a seguir: Evoluo do Ensino de Administrao no Brasil DataN de CURSOSN. de HabilitaesN. de Habilitaes por CursoAntes de 196022119603131119701641641198024724711990320320120009891.4621,4720031.7102.4301,4220042.0462.9371,4320052.484*--Fonte: INEP/MEC e CFA; * - Cursos de Administrao (Inep) H um fator que, ao mesmo tempo, desvendou essas distores e resgatou o princpio da inerente Resoluo MEC/CNE/CES n 2/1993: trata-se do Exame Nacional de Cursos ENC do curso de Administrao, realizado entre 1996 e 2003. A Comisso de especialistas da rea, formada por representantes do Conselho Federal de Administrao - CFA, da Associao Nacional dos Cursos de Graduao de Administrao ANGRAD, e de professores de cursos de Administrao oferecidos por instituies de diversas regies do pas, estabeleceram, ao longo dos sete Proves realizados nesse perodo, as diretrizes para a construo e um exame nico, centrado em conhecimentos, contedos e habilidades gerais, comuns a todas as habilitaes at ento oferecidas e indispensveis ao profissional de administrao. A razo era dada pelo fato do currculo mnimo ser nico e tambm porque haviam sido identificados os eixos bsicos trabalhados pelos cursos de Administrao do pas e os eixos fundamentais da cincia administrativa. Inicialmente houve resistncia bastante forte de algumas dessas habilitaes a se submeterem a diretrizes comuns e nicas para o exame nacional. Porm, medida que os resultados comearam a ser discutidos com os cursos (coordenadores e professores), a importncia dos conceitos bsicos e gerais, bem como as deficincias e distores, resultaram numa valorizao da cincia administrativa em seus eixos gerais. Dessa forma, evidenciaram-se as distores de habilitaes. Em conseqncia, tanto os estudiosos da rea como o organismo regulador das atividades profissionais (CFA) levaram a questo at o Conselho Nacional de Educao que acabou por aprovar o Parecer MEC/CNE/CES n 023, de 03/02/2005, homologado no dia 06/06/2005 pelo Ministro da Educao, que deu origem nova Resoluo MEC/CNE/CES n 04, de 13 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 19/07/2005, que objetivou retificar alguns dispositivos da Resoluo MEC/CNE/CES n. 1, de 02/02/2004, que institura as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduao em Administrao, bacharelado. Os contedos dos cursos de administrao traados Resoluo MEC/CNE/CES n. 4, de 13 de julho de 2005, correspondem s reas de atuao do Administrador regulamentada pelo Decreto n. 61.934, de 22 de dezembro de 1967: Paralelo das reas de atuao do Administrador em relao ao eixo de formao profissional reas de atuao do Administrador definidas pela Lei 4.769Contedos de formao profissional diretrizes curriculares (2005)Administrao FinanceiraAdministrao Financeira e OramentriaOrganizao e Mtodos e Programas de TrabalhoTeorias da Administrao, das Organizaes, Administrao de Servios, Administrao Estratgica e Administrao de Sistemas de InformaesOramentoAdministrao Financeira e OramentriaAdministrao e Seleo de Pessoal/Recursos HumanosAdministrao de Recursos HumanosAdministrao da ProduoAdministrao de Materiais, Produo e LogsticaAdministrao Mercadolgica/MarketingAdministrao de MarketingAdministrao de MaterialAdministrao de Materiais, Produo e Logstica 3 - A Viso Generalista no Ensino da Administrao em nvel de graduao Por qu formao generalista? Seria uma formao superficial? Bom, o acompanhamento da evoluo das propostas curriculares nacionais demonstra uma evoluo nessa direo. No somente aqui, como no resto do Mundo. No caso especfico do Brasil, o Conselho Federal de Administrao esclareceu essa necessidade por meio da Pesquisa Nacional sobre o Perfil, Formao, Atuao e Oportunidades de Trabalho do Administrador Profissional (Braslia : CFA, 2004.), segundo a qual o perfil desejado para a formao do bacharel em Administrao est relacionado com a viso ampla, profunda e articulada das reas de conhecimentos, alm da competncia em identificar e solucionar problemas. Alm disso, estudiosos e especialistas do ensino da rea e profissionais tm apontado que os cursos de Administrao devem pautar suas atividades tendo presente o perfil do graduando com slida formao tcnico-cientfica, fundada em valores de responsabilidade social, justia e tica profissional, com viso crtica e estratgica, apto para atuar profissionalmente nos diversos tipos de organizaes, alm de desenvolver atividades tcnico-cientficas prprias do Administrador; analisar criticamente as organizaes, identificando oportunidades, antecipando e promovendo suas transformaes; atuar em equipe interdisciplinar e multiprofissional ; atuar de forma empreendedora; compreender a necessidade do contnuo aperfeioamento profissional e do desenvolvimento da autoconfiana; compreender processos, tomar decises e resolver problemas no mbito da Administrao, com base em parmetros relevantes para a sociedade e para a promoo da qualidade de vida da populao. O desenvolvimento destas competncias durante o curso de Administrao ficam prejudicadas ou at inviabilizadas quando a especializao precoce prevalece e so menosprezadas, por exemplo, a slida formao tcnico-cientfica e a compreenso global do fato administrativo. As Diretrizes curriculares, nessa perspectiva, estabelecem quatro eixos bsicos de qualquer projeto pedaggico de cursos de bacharelado em Administrao: 01 Contedos de Formao Bsica - Relacionados com estudos antropolgicos, sociolgicos, filosficos, psicolgicos, tico-profissionais, polticos, comportamentais, econmicos e contbeis, bem como os relacionados com as tecnologias da comunicao e da informao e das cincias jurdicas; 02 Contedos de Formao Profissional - Relacionados com as reas especficas, envolvendo teorias de administrao e das organizaes e administrao de recursos humanos, mercado e marketing, materiais, produo, logstica, financeira e oramentria, sistemas de informaes gerenciais, planejamento estratgico e servios; 03 Contedos de Estudos Quantitativos e suas Tecnologias - Abrange pesquisa operacional, teoria dos jogos, modelos matemticos e estatsticos e aplicao de tecnologias que contribuam para a definio e utilizao de estratgias e procedimentos inerentes administrao; 04 - Contedos de Formao Complementar - Compreende estudos opcionais de carter transversal e interdisciplinar para o enriquecimento do perfil do formando. Exemplos dessa preocupao so as questes ticas, responsabilidade social, ecologia e meio ambiente, globalizao da economia e suas implicaes, entre outras. 4 - A concepo do Curso de Administrao com ou sem Linhas de Formao Especfica A Resoluo MEC/CNE/CES n. 1, de 02/02/2004 foi revogada por meio da Resoluo MEC/CNE/CES n. 04, de 13/07/2005, que reformulou as diretrizes curriculares. Estas novas diretrizes tiveram por base o Parecer CNE/CES n. 23, de 03/2/2005, que trouxe um melhor esclarecimento sobre o fim das muitas Habilitaes e efetuando a revogao explcita da Resoluo CFE n 02/1993. Ao se propor as Linhas de Formao Especficas extingue-se o conceito de Habilitao, at ento vigente, ou seja, as Linhas de Formao Especficas constituem-se em um aprofundamento de estudos de uma determinada rea estratgica da Administrao e que tm por finalidade aprofundar o conhecimento em determinados tpicos especficos identificados em razo do avano do conhecimento administrativo ou evidenciados pela dinmica do mercado de trabalho, ou atender s particularidades regionais e locais, mas sem desvincul-las do eixo de formao geral do administrador. Assim, face s diferentes situaes dos cursos de Administrao, com base nas novas Diretrizes Curriculares de Administrao e visando a economia processual quando do reconhecimento e da renovao de reconhecimento das diversas habilitaes existentes, concluiu-se que os seguintes princpios deveriam ser observados tanto na continuidade da oferta dos cursos existentes como nos processos avaliativos: as Instituies de Ensino Superior devem mencionar nos editais de seleo apenas a denominao de Curso de Administrao, modalidade bacharelado (o Curso de Administrao Pblica, modalidade bacharelado, ainda no um consenso e o CNE provavelmente se pronunciar contrariamente sua permanncia), podendo, quando for o caso, informar as linhas de formao explicitadas no Projeto Pedaggico; as Instituies de Ensino Superior que possuem habilitaes autorizadas separadamente j devem ter formulado novo Projeto Pedaggico nico, adotando ou no Linhas de Formao Especficas, de acordo com a Resoluo CES/CNE n 04/2005, preservando os direitos dos estudantes que ingressaram antes do novo projeto e respeitando o nmero total de vagas originalmente autorizadas. Este novo projeto dever ser aprovado pelo Conselho Superior da Instituio e publicado no Dirio Oficial da Unio, juntamente com a nova estrutura curricular, alm de encaminh-lo ao Ministrio da Educao por meio do Sistema SAPIENS; considerando-se que a Resoluo CNE/CES n 4/2005, de 13/07/2005 estabelecia o prazo de anos, contados a partir da data de publicao em 19/07/2005, as Instituies de Educao Superior concluram a adequao dos Projetos Pedaggicos de Administrao s novas diretrizes curriculares at 19/07/2007; os professores que tm atuado como avaliadores convocados pelo Inep (ou pela SESu/MEC), por razes de superviso) deve ter presente que a avaliao para fins de reconhecimento e de renovao de reconhecimento devem tomar como foco o curso de Administrao como um todo, independentemente de quantas habilitaes existiam anteriormente; estes avaliadores tambm devem ter presente que a avaliao para fins de autorizao s poderia concluir favoravelmente se a Instituio de Ensino Superior apresentar infra-estrutura necessrias s atividades didtico-pedaggica dos dois primeiros anos (50% do tempo previsto para a durao total do curso). 5 -As disciplinas e a interdisciplinaridade na elaborao do Projeto Pedaggico A interdisciplinaridade amplia significativamente a responsabilidade do curso na constituio de identidades que integrem conhecimentos, competncias e valores que permitam o exerccio da cidadania e a sua insero flexvel no mundo do trabalho. A interdisciplinaridade dos contedos programticos permite que os estudantes percebam a sua aplicabilidade junto s organizaes e ao meio administrativo. Para que haja interdisciplinaridade dos contedos ministrados, as prticas de ensino-aprendizagem utilizadas devem favorecer o dilogo permanente com outros contedos do prprio semestre e com os contedos dos semestres anteriores e posteriores. Um dilogo que pode ser de questionamento, de confirmao, de complementao, de negao, de ampliao, de iluminao de aspectos no distinguidos. 6 -A construo das competncias e habilidades do gestor As competncias e habilidades a serem desenvolvidas esto relacionadas ao perfil do graduando de Administrao que se deseja. Especialistas do ensino da rea e profissionais tm apontado que os cursos de Administrao devem pautar suas atividades tendo presente o perfil do graduando com slida formao tcnico-cientfica, fundada em valores de responsabilidade social, justia e tica profissional, com viso crtica e estratgica, apto para: - atuar profissionalmente nas organizaes, alm de desenvolver atividades tcnico-cientficas prprias do Administrador; - analisar criticamente as organizaes, identificando oportunidades, antecipando e promovendo suas transformaes; - atuar em equipe interdisciplinar e multiprofissional ; - atuar de forma empreendedora; compreender a necessidade do contnuo aperfeioamento profissional e do desenvolvimento da autoconfiana; - compreender processos, tomar decises e resolver problemas no mbito da Administrao, com base em parmetros relevantes para a sociedade e para a promoo da qualidade de vida da populao. Entre as competncias que compem este perfil tm sido destacadas as seguintes: - utilizao da linguagem com clareza, preciso, propriedade na comunicao, fluncia verbal e riqueza de vocabulrio nos documentos tcnicos especficos, bem como nas relaes interpessoais, de forma a auxiliar na interpretao da realidade das organizaes; - operao com valores e formulaes quantitativas e qualitativas, estabelecendo relaes formais e causais entre fenmenos organizacionais; - raciocnio lgico e crtico na identificao e soluo de problemas organizacionais; - apreenso, articulao e sistematizao de conhecimentos tericos e metodolgicos. J as habilidades especficas da rea de Administrao podem compreender, entre outras: - interao criativa com os diferentes interesses e conflitos organizacionais e sociais; - compreenso do todo administrativo, de modo integrado, sistmico e estratgico, bem como de suas relaes com o ambiente externo; - resoluo de problemas e desafios organizacionais com flexibilidade e adaptabilidade; - hierarquizao de atividades e programas, identificao e dimensionamento de riscos para tomada de decises; - seleo de estratgias adequadas de ao, visando a atender interesses interpessoais, interorganizacionais e institucionais; - percepo e desenvolvimento de modelos inovadores de gesto; - adoo de procedimentos administrativos que contribuam para o alcance dos objetivos comuns da organizao; - articulao do conhecimento sistematizado com a ao profissional. Outras competncias, habilidades e atitudes tambm podem ser conferidas na Resoluo MEC/CNE/CES n. 04/2005, que institui as DCNs de Administrao. 7 -O Estgio Supervisionado O estgio curricular supervisionado componente direcionado consolidao dos desempenhos profissionais desejados inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituio, por seus colegiados superiores acadmicos, aprovar o correspondente regulamento de estgio, com suas diferentes modalidades de operacionalizao. Ao se incluir o Estgio Supervisionado no Projeto Pedaggico, recomenda-se que a carga horria do estgio supervisionado no ultrapasse 10% da carga horria total do curso (3.000 horas). A Resoluo n.4/2005 no faz qualquer referncia de que o estgio curricular e possa alcanar 20% da durao do curso como pretendem algumas instituies. O estgio curricular supervisionado pode ser realizado na prpria instituio de ensino, mediante laboratrios que congreguem as diversas ordens prticas correspondentes aos diferentes pensamentos das Cincias da Administrao e desde que sejam estruturados e operacionalizados de acordo com regulamentao prpria, aprovada pelo Conselho Superior Acadmico da Instituio, competente para tal. As atividades de estgio curricular supervisionado devero ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados terico-prticos gradualmente revelados pelo aluno, at que os responsveis pelo estgio curricular possam consider-lo concludo, resguardando, como padro de qualidade, os domnios indispensveis ao exerccio da profisso. O estgio curricular supervisionado deve ser concebido como contedo curricular implementador do perfil do formando, consistindo numa atividade opcional da instituio, no momento da definio do Projeto Pedaggico do curso, tendo em vista a consolidao prvia dos desempenhos profissionais desejados. O estgio curricular do Curso de Administrao deve proporcionar ao estudante oportunidades de desenvolver suas habilidades, analisar situaes e propor mudanas no ambiente organizacional e societrio. Ele um complemento ao processo de ensino-aprendizagem, atravs da conscientizao das deficincias individuais e incentivar a busca do aprimoramento e amadurecimento pessoal, acadmico e profissional. O estgio busca atenuar o impacto da passagem da vida de estudante para a vida profissional, abrindo ao estagirio mais oportunidades de conhecimento da filosofia, diretrizes, organizao e funcionamento das organizaes e da comunidade, alm de facilitar o processo de atualizao de contedos disciplinares, permitindo adequar aquelas de carter profissionalizante s constantes inovaes tecnolgicas, polticas, sociais e econmicas a que esto sujeitas. O estgio curricular procura ainda incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais, propiciando o surgimento de novas geraes de profissionais empreendedores internos e externos, capazes de adotar modelos de gesto, mtodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias alternativas, como tambm visto com o um instrumento de iniciao cientfica pesquisa e ao ensino (aprender a ensinar). Alm do Estgio curricular, o Grupo de Trabalho de Administrao institudo pela da Portaria Ministerial n 4.034/2004 recomendou uma interessante inovao pedaggica, ou seja, a organizao do equivalente a um Ncleo de Prticas Administrativas que tenha por objetivo incentivar a adoo de novos modos de integrao entre a teoria e a prtica da Cincia da Administrao, incorporados no Projeto Pedaggico do curso de Administrao. So exemplos dessas prticas a Incubadora de Empresas, Incubadora de Idias, Agncia de Projetos, Banco de Projetos ou equivalentes, Simuladores de Jogos Empresariais, alm de convnios com entidades ou associaes para a realizao de atividades que estejam em sintonia com o objetivo do curso e com o Perfil do Formando desejado. 8 -O Trabalho de Concluso de Curso O Projeto Pedaggico do Curso de Administrao deve contemplar a clara opo de cada instituio sobre a incluso de Trabalho de Concluso de Curso (TC ou TCC), para efeito de avaliao final e definitiva do aluno. O TC deve ser entendido como um componente curricular opcional da instituio que, se adotar poder ser desenvolvido nas modalidades de monografia, projeto de iniciao cientfica ou projetos de atividades centradas em determinada rea terico-prtica ou de formao profissional do curso, na forma disposta em regulamento prprio. A instituio que optar pela incluso no currculo do curso de graduao em Administrao dever emitir regulamentao prpria, aprovada pelo Conselho Superior Acadmico, contendo, obrigatoriamente, critrios, procedimentos e mecanismos de avaliao, alm das diretrizes tcnicas relacionadas com a sua elaborao. 9 -As atividades complementares As Atividades Complementares e o ensino semi-presencial, previstos na Portaria Ministerial n 4.059/2004, no podero em seu conjunto, ser superior a 20% da carga horria total do curso. A Resoluo n.4/2005 no faz qualquer referncia de que as atividades complementares, sozinhas, possam alcanar 20% da durao do curso como tambm pretendem algumas instituies. Alis, essa Resoluo estabelece com contundncia que as atividades complementares se constituem componentes curriculares enriquecedores e implementadores do prprio perfil do formando. A possibilidade de se oferecer atividades semi-presenciais ou complementares, no tem por objetivo promover o aligeiramento do ensino, com seu conseqente enfraquecimento devido sua oferta concomitante com o ensino presencial. O esprito doutrinrio da Portaria n 4.059/2004, que trata da modalidade semi-presencial e da Resoluo e n 4/2005, que faz referncia s atividades complementares o fortalecimento do ensino e o enriquecimento e sedimentao dos componentes formativos para estimular o desenvolvimento da autonomia dos estudantes, aderentes ao perfil do egresso, constante dos Projetos Pedaggicos dos cursos. As Atividades Acadmicas Curriculares Complementares (AACC) envolvem aquelas realizadas pelo aluno, vinculadas sua formao e/ou promovidas pelo curso de Administrao, visando complementao dos contedos ministrados e/ou a atualizao permanente dos alunos acerca de temas emergentes ligados administrao e negcios. A carga horria destinada para as AACC deve ser computada para fins de integralizao curricular, mas no devem ser confundidas com o estgio curricular supervisionado. As AACC devem possibilitar o reconhecimento, por avaliao, de habilidades e competncias do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar. Elas devem estimular a prtica de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualizao profissional especfica, sobretudo nas relaes com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso e integradas as particularidades regionais e culturais. As AACC tornam-se importantes na medida em que favorecem a atualizao permanente dos alunos e professores envolvidos no curso de Administrao no que se refere ao ensino, pesquisa e extenso como forma de ampliar os mapas mentais dos envolvidos no processo. As AACC concernentes ao ensino podem ser teis, ainda, para complementar os contedos no previstos nos ementrios das disciplinas do curso constantes na estrutura curricular. As AACC concernentes pesquisa podem servir de base para estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa, assim como para incentivar a prtica do pensamento cientfico. Atividades de pesquisa servem, ainda, para mostrar a importncia do ensino com pesquisa. As AACC relativas extenso podem favorecer o desenvolvimento de habilidades comportamentais, polticas e sociais para consolidar o perfil de egresso desejado pelo curso. Compete a cada curso definir o rol de atividades com seus respectivos limites de cargas horrias e organizao curricular adotada, validveis por atividade, critrios para avaliao e horas-aula validadas que considerar mais relevantes, guardadas as particularidades regionais e locais com os aspectos legais. Podem ser consideradas AACC aquelas realizadas pelo aluno que apresentam relao com os contedos ministrados no curso. Podem-se citar como exemplos, dentre outras, as seguintes: atividades voluntrias desenvolvidas junto s organizaes privadas, pblicas e no governamentais; monitorias; projetos de iniciao cientfica; estgios curriculares no-obrigatrios; projetos de extenso; viagens de estudo; palestras; seminrios ou fruns; mdulos temticos; disciplinas oferecidas por outras instituies de ensino no contempladas no currculo do curso; participao em empresas juniores e em ncleos de estudos e de pesquisas vinculadas s reas estratgicas do curso de Administrao. As AACC devem ser implementadas quando da implantao de um novo Projeto Pedaggico para o curso de Administrao. Elas devem ser integralizadas no transcorrer do curso ou por semestre. Os cursos podem fixar os limites de cargas horrias conforme a organizao curricular adotada, bem como as AACC que os alunos devem integralizar por semestre, para os mesmos no deixarem tudo para o final do curso. O desenvolvimento destas atividades, por semestre, conjugadas com os assuntos ministrados no respectivo semestre, pode servir de estmulo para o aluno verificar a utilidade e a aplicabilidade dos contedos ministrados nas diferentes disciplinas do semestre, alm de servir de complementao para os assuntos no previstos nos ementrios das disciplinas do semestre. As AACC devero ser regulamentadas pela instituio de ensino superior a fim de constar no histrico escolar do aluno. 10 -Os aspectos tcnicos imprescindveis num Projeto Pedaggico Um Projeto Pedaggico de um de Curso de Administrao, bacharelado deve contemplar a base da Cincia Administrativa, nacional e internacional, sem perder de vista os princpios orientadores do curso e/ou da linha de formao (a identidade, a diversidade e autonomia, a interdisciplinaridade, a transversalidade, a contextualizao e a flexibilidade), alm de outros aspectos que devem ser considerados, tais como: - a historicidade do curso; - a realidade em que se encontra inserido o curso (sem esquecer a sua insero no contexto da cincia administrativa global); - a sensibilizao e a negociao com a comunidade; - o perfil do formando baseado em competncias; - os objetivos gerais e especficos do curso; - os contedos curriculares definidos pelas diretrizes curriculares; - a organizao curricular unidades: mdulos, matrias, disciplinas; - as metodologias de ensino e de aprendizagem; - o sistema de avaliao do aproveitamento escolar (regimento; procedimentos especficos do curso; artigo 47, 1 da LDB, estabelece que as instituies informaro aos interessados, antes de cada perodo letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua durao, requisitos, qualificao dos professores, recursos disponveis e critrios de avaliao, obrigando-se a cumprir as respectivas condies); - a durao do curso deve ser adotado o mnimo de 3.000 horas corridas, bem como ser respeitado o mnimo de 200 dias letivos; a carga horria mnima e procedimentos relativos integralizao e durao do curso de administrao, tal como os demais cursos de graduao, obedece Resoluo MEC/CNE/CES N 2, de 18 de junho de 2007; vrios educadores da rea de administrao entendem ser pedagogicamente nociva a integralizao da carga horria do currculo pleno de 3.000 (trs mil horas) horas no perodo inferior a 4 (quatro) anos; a durao menor prejudica o domnio dos contedos, o amadurecimento do aprendizado, a convivncia e envolvimento com vrias atividades acadmicas fora da sala de aula e o desenvolvimento de slidas competncias profissionais, podendo representar riscos para sociedade devido inadequada formao profissional; - o estgio supervisionado; - as atividades complementares para reforar a articulao da teoria versus prtica alm de previstas do PPC devem ser regulamentadas pela Instituio; - o reconhecimento de habilidades e competncias j adquiridas; - o sistema de avaliao dos segmentos envolvidos no processo; - o Ncleo de Prticas Administrativas; - a interface do curso de graduao com a ps-graduao (estmulo educao continuada, especializao, mestrado, doutorado e produo cientfica) e -interface com a comunidade/mercado. A critrio de cada curso, outros aspectos podem ser considerados, desde que se tomem por base as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas para o curso de Administrao e estejam de acordo com o Projeto Pedaggico. Recomendaes Gerais Os Conselhos Superiores ou equivalentes de todas as instituies devem, sempre, discutir e aprovar qualquer reformulao de qualquer PPC; aps esta aprovao, a direo da instituio deve homologar o novo PPC por algum ato (Portaria, edital); em seguida, a Direo deve comunicar Secretaria de Educao Superior (no caso das instituies sem autonomia) e publicar no DOU o resumo da nova estrutura. Toda reformulao do PPC deve valer para o perodo letivo seguinte, e nunca para o corrente, alm de respeitar os interesses das turmas anteriores. Os Conselhos Superiores das Universidades e dos Centros Universitrios tambm devem zelar, quando da criao de novos cursos na rea de Administrao, para que os projetos pedaggicos obedeam s bases legais que os orientam e se adeqem integralmente s Diretrizes Curriculares Nacionais (Resoluo MEC/CNE/CES n. 4/2005). As universidades deveriam cumprir o preconizado na LDB com relao renovao de reconhecimento dos seus cursos de graduao, tendo em vista que muitos se encontram reconhecidos por perodo indeterminado (Portaria Ministerial n 2.413/2005). As instituies, de um modo geral, deveriam garantir que os Coordenadores de curso de graduao em Administrao sejam, preferencialmente, graduados na rea de Administrao ou tenham formao acadmica na rea. 5.1 Aqui cabe uma observao sobre as Resolues CFA n 300 e n 301, de 10 de janeiro de 2005 que pretendem determinar que somente administrador com registro profissional em Conselho Regional de Administrao poder exercer as atribuies do cargo de professor e coordenador de curso de Administrao (Bacharelado). Essa deciso pode ter o mrito de chamar a ateno para a necessidade de se enfatizar a identidade acadmica e profissional da rea, mas peca em alguns aspectos elementares, quais sejam, entre outras: a) um graduado em administrao pode no querer dedicar-se ao exerccio profissional e, por isso, nunca requerer seu registro; b) um graduado em reas afins pode buscar o aprofundamento na ps-graduao (especializaes, mestrado e doutorado) e, alm disso, possuir experincia docente e profissional que o habilitam trabalhar disciplinas prprias da administrao; c) muitas disciplinas do curso podem estar ligadas a outras reas de formao acadmica e profissional (economia, estatstica, informtica, matemtica, portugus, histria, psicologia, para citar apenas algumas), de tal forma que no poderiam ter registro no CFA; d) o princpio da autonomia didtico-pedaggica das instituies com base no desenvolvimento autnomo do conhecimento cientfico seria ferido. Tais resolues tm trazido dvidas s Instituies e aos prprios professores dos cursos de Administrao. preciso deixar claro que a legislao brasileira estabelece a autonomia didtico-pedaggica das instituies de educao superior, desde que respeitadas a legislao e normas nacionais. Segundo constata o prprio Conselho Nacional de Educao diversos conselhos profissionais vm aumentando a interferncia nas competncias dos rgos normativos e executivos dos sistemas de ensino, conforme atestam as muitas consultas formalizadas. No caso especfico do Curso de Administrao, o Parecer CNE/CES N 242/2006 reafirma definitiva e claramente o princpio j expresso em lei e nos pareceres do CNE de que no cabe interferncia dos conselhos profissionais nas atividades escolares e acadmicas reguladas pelo sistema de ensino. Por isso, o projeto pedaggico e o exerccio do magistrio questo afeta aos regulamentos do sistema de ensino em que se inserir a instituio de ensino superior.  - As presentes consideraes esto baseadas no Relatrio do Grupo de Trabalho de Administrao institudo pela da Portaria Ministerial n 4.034, de 8/12/2004, entregue ao Ministro da Educao em janeiro de 2006. Tambm foram discutidas no frum dos coordenadores de cursos de Administrao da Regio do ABC/SP realizado pela Universidade Metodista de So Paulo So Bernardo do Campo SP em 25/09/2006 e no IV Encontro Paranaense de Diretores e Coordenadores de Cursos de Administrao CRA-PR (Macro-regio 1) realizdo em 24/05/2007 em Curitiba/PR bem como no Encontro Norte-Paranaense de Diretores e Coordenadores de Cursos de Administrao, realizado em 19/09/2007 em Londrina/PR promovidos pelo Conselho Regional de Administrao do Paran CRA-PR.  - Despacho do Departamento de Superviso do Ensino Superior DESUP/SESu/MEC de 16/05/2006, publicado no DOU de 17/05/2006     PAGE        ǵfXTF<8h{Wh6>OJQJaJh/}CJOJQJ^JaJh6>h h6>5CJ PJaJ 0jh h ^0J5CJOJQJU^JaJ#h h35CJOJQJ^JaJ#h h6>5CJ OJQJ^JaJ #h hr5CJ OJQJ^JaJ #h h35CJ OJQJ^JaJ h 5CJ OJQJ^JaJ h CJOJQJ^JaJh3CJOJQJ^JaJh6>CJOJQJ^JaJ ? @  F$a$gdD1$a$gd?x^`gdpP $xa$gddgd{W ^` Xgd    > ? @ -   c j F BCDik~ݬݨݠݬݨ͕whX0h:5CJPJ\aJhX0h:5CJ\aJh3h^xuCJaJh{WB*phh h{h5&h[h/T]h~hpPh[ h?6h?h=h<hwh{Wh h{W5CJaJ#h h{W5CJOJQJ^JaJ. $$Ifa$gdX0 $Ifgd>E $xa$gd{&HQvw  %)*+23458:;>?@AR]^_ľ~wpw hQz5\ hH&5\h>ECJaJh>ECJaJ h>ECJh}CJaJh}CJaJ h}CJh}5CJ\ h}5\h^xu h*VaCJ hq_CJhX0h:CJPJaJhX0h:CJaJhX0h:5CJPJ\aJhX0h:5CJ\aJ, I@444 $$Ifa$gdX0 $IfgdX0kd$$IfTFZ&&&  t0    44 lapytX0T'17>CHIR\bjpvw $`a$gd}gd{W$^`a$gd>EFf Ff $IfgdX0Ffr $$Ifa$gdX0  $$Ifa$gd $^a$gd}  7+ $$Ifa$gd $$Ifa$gdkd $$IfF\ brz  t#(064 Fae p( %&+kd $$IfF\ brz     t#(064 Fae p( $$Ifa$gd&+3;@ $$Ifa$gd>E $Ifgd>E@A^_7'"gd{W$L^L`a$gd}kd)$$IfF\ brz  t#(064 Fae p(_3kd_$$IfTFkr &&&H  t0&    44 lapytX0T $$Ifa$gdX0 $xa$gd{ 56GRSTWX4ľqmgc^ZVh2hv hv\h5.$ h5.$aJh #h h5.$5CJOJQJ^JaJ#h hp5CJOJQJ^JaJh h 5CJaJ#h h 5CJOJQJ^JaJh3 hH&5\ hH&CJ hwCJhX0hQzCJPJaJhX0hQzCJaJhX0hH&5CJPJ\aJhX0hH&5CJ\aJ!  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