ࡱ> [E+bjbj@ΐΐ"Annn8,1nr( !LB"(!1#1#1#1#1#1#1$35G1nj" @ j"j"G1\1$$$j"ln!1$j"!1$$/hB,0p.9.#d0 1r101!0D6z#`D6 0D6n0(j"j"$j"j"j"j"j"G1G1$j"j"j"1j"j"j"j"D6j"j"j"j"j"j"j"j"j" :RESOLUO NORMATIVA CFA N 415, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 Fixa os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administrao e d outras providncias. O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAO, no uso da competncia que lhe conferem a Lei n. 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n. 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resoluo Normativa CFA n 392, de 3 de dezembro de 2010, CONSIDERANDO o disposto no art. 12, alnea a, da Lei n 4.769/1965; e no art. 2 da Lei n 11.000/2004; no art. 40, alnea a, do Decreto n 61.934, de 22 de dezembro de 1967; e na  HYPERLINK "http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.514-2011?OpenDocument" Lei N 12.514, de28 de outubro de 2011; e a DECISO do Plenrio em sua 22 reunio, realizada em 03 de novembro de 2011, RESOLVE, Art. 1 Fixar os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administrao. 1 O pagamento das anuidades dever ser efetuado at o dia 31 de maro de cada ano. 2 As anuidades pagas aps 31 de maro de cada ano sero acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao ms. 3 O profissional que requerer cancelamento ou licena de registro dever pagar os duodcimos da anuidade at a data do requerimento, com os devidos acrscimos legais. Art. 2 O CRA poder conceder desconto de at 30% (trinta por cento) para pagamento da anuidade em cota nica, efetuado at 31 de maro de cada ano. Art. 3 Os valores das anuidades, taxas e multas devidos por pessoa fsica so: I ANUIDADES DE PESSOAS FSICAS PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAOREGISTRO (R$)Administrador 279,00Profissional em determinada rea da Administrao Tecnlogo 190,00 II TAXASVALOR (R$)Registro Profissional 24,00Carteira de Identidade Profissional 24,00Substituio de Carteira ou Expedio de 2via 24,00Cancelamento de Registro Profissional . 98,00 Licena de Registro Profissional . 98,00Transferncia de Registro Profissional 24,00RRT (Registro de Responsabilidade Tcnica) . 24,00RCA (Registro de Comprovao de Aptido ou Registro de Atestado de Capacidade Tcnica) . 24,00Certides (de Regularidade,RCA,Acervo Tcnico e outras) . 24,00Visto em Documentos expedidos por outros CRAs 24,00Remessa e Retorno (Processo em grau de recurso) . 113,00 III MULTASVALOR (R$)Exerccio ilegal da profisso: a.1) Falta de Registro Profissional no CRA 670,00a.2) No graduado em Administrao 2.234,00a.3) Falta de pagamento da anuidade devida ao CRA . 447,00Sonegao de informaes/documentos - Embarao Fiscalizao 2.234,00 1 O valor da taxa prevista na alnea j do inciso II deste artigo refere-se a um nico documento, independente do nmero de folhas, devendo-se multiplicar o valor fixado pelo nmero de documentos anexados ao requerimento. 2 Os servios relacionados no inciso II deste artigo, exceto o previsto na alnea d, podero ser obtidos se o profissional estiver em dia com suas obrigaes legais e regulamentares perante o CRA. Art. 4 Os recm-formados que se registrarem no respectivo CRA em at 60 (sessenta) dias aps a colao de grau, a critrio do Plenrio do CRA, podero ter a iseno da primeira anuidade. Pargrafo nico. Os Bacharis em Administrao e os graduados em cursos tecnolgicos que colarem grau nos meses de novembro e dezembro e providenciarem o registro profissional junto ao CRA em um dos citados meses, ficaro isentos, respectivamente, do pagamento de 2/12 (dois doze avos) ou de 1/12 (um doze avos) da anuidade do ano em curso, bem como do pagamento integral da anuidade do ano subseqente, de acordo com os critrios do Plenrio de cada CRA. Art. 5 Quando do primeiro registro, os profissionais de Administrao que no se enquadrarem no artigo anterior, recolhero apenas as parcelas correspondentes aos duodcimos vincendos da anuidade do exerccio. Art. 6 Fica facultado ao CRA da jurisdio do profissional registrado comprovadamente carente, realizar o parcelamento da anuidade do exerccio, sem desconto, desde que o prazo de pagamento no ultrapasse o exerccio financeiro. 1 Ao profissional que no apresentar condies de atender ao disposto no caput deste artigo, ser concedida iseno, mediante aprovao pelo Plenrio do CRA. 2 Ser considerado profissional carente ou hipossuficiente, aquele que atender ao disposto no Artigo 1 da Resoluo Normativa CFA N 360/2008. Art. 7 Os valores das anuidades, taxas e multas devidas por pessoa jurdica so: I ANUIDADES DE PESSOAS JURDICAS REGISTRO PRINCIPAL REGISTRO SECUNDRIOCAPITAL SOCIALR$R$At R$ 50.000,00 382,00191,00De R$ 50.000,00 at R$ 200.000,00 528,00264,00De R$ 200.000,00 at R$ 500.000,00 731,00365,50De R$ 500.000,00 at R$ 1.000.000,00 1.011,00505,50De R$ 1.000.000,00 at R$ 2.000.000,00 1.399,00699,50De R$ 2.000.000,00 at R$ 10.000.000,00 1.935,00967,50Acima de R$ 10.000.000,00 2.677,001.338,50Empresa Jnior, SEBRAE-UF 382,00191,00 II TAXASVALOR (R$)Registro de Pessoa Jurdica 74,00Cancelamento de Registro de Pessoa Jurdica 98,00Certides 74,00RCA (Registro de Comprovao de Aptido ou Registro de Atestado de Capacidade Tcnica) 74,00Visto em Documentos fornecidos por outros CRAs (valor pordoc) 24,00Remessa e Retorno (processo em grau de recurso) 113,00 III MULTASVALOR (R$)Falta de registro de pessoa jurdica no CRA 2.677,00Conivncia com o exerccio ilegal da profisso de Administrador 2.234,00Falta do Administrador Responsvel Tcnico 1.338,00Pela falta de pagamento da anuidade ao CRA, de acordo com as seguintes classes de capital social: d1) at R$ 50.000,00 d2) deR$ 50.000,01 at R$ 200.000,00 d3) deR$ 200.000,01 at R$ 500.000,00 d4) deR$ 500.000,01 at R$ 1.000.000,00 d5) deR$ 1.000.000,01 at R$ 2.000.000,00 d6) deR$ 2.000.000,01 at R$ 10.000.000,00 d7) acima de R$ 10.000.0000,00  382,00 528,00 731,00 1.011,00 1.399,00 1.935,00 2.677,00Sonegao de informaes/documentos - Embarao Fiscalizao 2.234,00 1 O valor da taxa prevista na alnea e do inciso II deste artigo refere-se a um nico documento, independente do nmero de folhas, devendo-se multiplicar o valor fixado pelo nmero de documentos anexados ao requerimento. 2 No caso de a pessoa jurdica no possuir capital social e nos casos de empresas sem fins lucrativos, as mesmas recolhero a anuidade com base na faixa de capital de at R$ 50.000,00 (382,00). 3 Ser cobrada anuidade complementar pessoa jurdica, sempre que houver atualizao do seu capital social. 4 Qualquer um dos servios relacionados no inciso II deste artigo somente poder ser requerido por pessoa jurdica que esteja em dia com suas obrigaes legais e regulamentares perante o CRA, entendido como em dia, inclusive, o parcelamento de dbitos em andamento. 5 As Organizaes de Capital Social at R$ 5.000,00, as entidades sem fins lucrativos e as que no possuem Capital, tero desconto de 30%, se o pagamento da anuidade for efetuado at 31 de janeiro do exerccio financeiro; 20% de desconto se efetuado at 28 de fevereiro e 10% se efetuado at 31 de maro. Art. 8 As filiais ou representaes de pessoas jurdicas localizadas na jurisdio do CRA de sua sede, com capital destacado no quadro constante do inciso I do art. 7, pagaro anuidade correspondente a esse capital. Art. 9 Quando do primeiro registro, a Pessoa Jurdica recolher apenas os duodcimos vincendos da anuidade do exerccio. Art. 10 As filiais ou representaes de pessoas jurdicas, instaladas em jurisdio de outro CRA que no o de sua sede, pagaro anuidade referente ao Registro Secundrio, conforme estabelecido no inciso I do artigo 7, desta Resoluo Normativa. Art. 11 Nos casos de reincidncia da mesma infrao, praticada dentro do prazo de 5 (cinco) anos aps a primeira, o valor da multa corresponder ao dobro da antecedente. Art. 12 As certides expedidas pelos CRAs tero os seguintes prazos de validade: I Certido de RCA (Registro de Comprovao de Aptido): 6 (seis) meses; II Certido de AT (Acervo Tcnico): 6 (seis) meses; III Demais certides: at 31 de dezembro do exerccio de sua expedio.  Art. 13 O descumprimento desta Resoluo Normativa, no seu todo ou em parte, implicar em responsabilidade pessoal e pecuniria do infrator, sem prejuzo das penalidades previstas no Cdigo de tica dos Profissionais de Administrao e na legislao vigente. Art. 14 Esta Resoluo Normativa entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2012, revogadas as disposies em contrrio, especialmente a  HYPERLINK "rn08364.doc" Resoluo Normativa CFA n 394, de 6 de dezembro de 2010. Adm. Sebastio Luiz de Mello Presidente CRA-MS n 0013     --------------------- RN_ANUIDADES_2012  PAGE 5 ;   , - 2 ; j  ¸¨›yqfZyqfZyqh0mCJOJQJ^Jh0m5CJ\^Jh0mCJ^J h0mCJh0m5OJQJ\^Jh0m5CJ\ h0mCJh0m0J 5CJ\^Jh0m0J>*B*CJ^Jphh0m0J CJ^Jjh0m0J CJU^Jh0m5CJ\^Jh0m5CJ^Jh0m;CJ\^Jh0mCJ\^Jh0mCJ^J#:; 3 J K ij  ;7h@&^7  ;7h@&`77h`77`7 h^$7^7a$jtg^ $$Ifa$  ($Ifqkd$$IfF40<#<0#4 FaFf4 $$Ifa$$ (Z$Ifa$ }t $$Ifa$$ ($Ifa$qkd$$Ifl40<#<0#4 laFf4  }t $$Ifa$$ ($Ifa$qkdx$$Ifl40<#<0#4 laFf4 67UVFG{|UV&/0elm$ h0m5CJ h0mCJh0m6CJ]^Jh0mCJ^J h0mCJh0mCJOJQJ^Jh0mCJ^Jh0mCJOJQJ^Jh0m5CJOJQJ\^Jh0m5CJ\^Jh0m5CJ\^Jh0mCJ^Jh0m5CJ\^J3 +16|ss $$Ifa$$ ($Ifa$nkd$$$Ifl0<#<0#4 laF67OUri $$Ifa$$ & F (0$If`0a$gd0mpkd$$IfF0u#ug0#64 FaFUV|ri $$Ifa$$ & F (0$If`0a$gd0mpkdr$$IfF0u#ug0#64 FaFri $$Ifa$$ & F (0$If`0a$gd0mpkd$$IfF0u#ug0#64 FaFri $$Ifa$$ & F (0$If`0a$gd0mpkd$$IfF0u#ug0#64 FaFri $$Ifa$$ & F (0$If`0a$gd0mpkdy$$IfF0u#ug0#64 FaF@Fri $$Ifa$$ & F (0$If`0a$gd0mpkd4$$IfF0u#ug0#64 FaFFGu{ri $$Ifa$$ & F (0$If`0a$gd0mpkd$$IfF0u#ug0#64 FaF{|qh $$Ifa$ & F ("$If^"`gd0mpkd$$IfF0u#ug0#64 FaFri $$Ifa$$ & F (0$If`0a$gd0mpkd;$$IfF0u#ug0#64 FaFOUri $$Ifa$$ & F (0$If`0a$gd0mpkd$$IfF0u#ug0#64 FaFUVri $$Ifa$$ & F (0$If`0a$gd0mpkd $$IfF0u#ug0#64 FaF}pp $ $Ifa$ $ $Ifa$$a$pkdP $$IfF0u#ug0#64 FaFvi $ $Ifa$$ & F !0$If`0a$gd0mnkd $$IfG0<#<0#4 GaG}t $$Ifa$$ !$If`!a$nkd $$IfG0<#<0#4 GaG&/|s $$Ifa$$ (!$If`!a$nkd $$IfG0<#<0#4 GaG/0el}t $$Ifa$$ (!$If`!a$nkdO $$IfG0<#<0#4 GaGlmtk $$Ifa$$ & F !0$If`0a$gd0mnkd#$$IfG0<#<0#4 GaGfg#$IJ7`7nkd$$IfG0<#<0#4 GaGHJ012~"#]^ 346LMqrHW^_ h0m^Jh0mCJOJQJ^Jh0mCJ^Jh0m5CJ\^Jh0m5CJOJQJ\^Jh0m5CJ\^Jh0mCJ^Jh0m6CJ]^Jh0m5CJ\ h0mCJh0mCJ^Jh0m5CJ\^J4J01UV_ijs~ $$Ifa$ $$Ifa$7`7 ~xoff $$Ifa$ $$Ifa$kd$$IfFF4#40#    4 FaFxTKK $$Ifa$$$ & F (d>P$If^`Pa$gd0mkda$$IfFF4#40#    4 FaF{YPP $$Ifa$!$ & F (d>0$If`0a$gd0mkd!$$IflF4#40#    4 laF"{YPP $$Ifa$!$ & F (d>0$If`0a$gd0mkd$$IflF4#40#    4 laF"#MV]{YPP $$Ifa$!$ & F (d>0$If`0a$gd0mkd$$IflF4#40#    4 laF]^{YPP $$Ifa$!$ & F (d>0$If`0a$gd0mkd7$$IflF4#40#    4 laF{YPP $$Ifa$!$ & F (d>0$If`0a$gd0mkd$$IflF4#40#    4 laF{YPP $$Ifa$!$ & F (d_>0$If`0a$gd0mkd$$IflF4#40#    4 laF %,3{`WW $$Ifa$$ & F 0$If`0a$gd0mkdM$$IflF4#40#    4 laF3456AGL{mmd[[ $$Ifa$ $$Ifa$$ n&l^la$kd$$IflF4#40#    4 laFLMkqne $$Ifa$$ & F ("Z0$If`0a$gd0mskd$$Ifl0#0$4 laFqrqh $$Ifa$$ & F ("Z0$If`0a$gd0mqkdR$$Ifl0#0$4 laFqh $$Ifa$$ & F ("Z0$If`0a$gd0mqkd$$Ifl0#0$4 laFpg $$Ifa$ & F ("Z"$If^"`gd0mqkd$$Ifl0#0$4 laFX^ri $$Ifa$ & F ("Z"$If^"`gd0mokd4$$Ifl0#0$4 laF^_sj $$Ifa$$ & F ("Z0$If`0a$gd0mokd$$Ifl0#0$4 laFnee $$Ifa$$ k $Ifa$$ H%F^Fa$qkdd$$Ifl0#0$4 laFqh $$Ifa$$ & F "k 0$If`0a$gd0mnkd$$Ifl0#0$4 laF,56bkl  c d ! 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