1. Fiscalização Protege Mercado de Trabalho da Profissão (Fev e Mai)
  2. Fiscalização Atuante Obtém Revogação de Licitação (Fev e Mai)
  3. Fiscalização Realiza mais Visitas a Organizações (Mar e Abr)
  4. Fiscalização Aperta o Cerco a Concursos Públicos (Abr)
  5. O CRA-PR prepara Semana Intensiva de Fiscalização (Mai e Jun)
  6. Fiscalização Atua na Região de Guarapuava (Jul)
  7. Fiscalização: Vem aí a Semana Intensiva de Fiscalização (Jul e Set)
  8. Fiscalização Intensiva Ocorreu em todo Paraná (Set)
  9. Ações de Fiscalização (Out)
  10. Ações de Fiscalização (Nov)
  11. Fiscalização atinge todo o Paraná de (Nov e Dez)

Com o intuito de mostrar aos profissionais de Administração e a sociedade em geral que a preservação das áreas de atuação dos profissionais de Administração está diretamente ligada à fiscalização do exercício profissional, o Conselho Federal de Administração (CFA) elegeu 2013 para ser o Ano da Fiscalização.

Por essa razão, o ano passado foi marcado por projetos e ações realizadas pela Câmara de Fiscalização e Registro do (CFR/CFA). Os frutos dessas iniciativas começam a ser colhidos em 2014. Um dos mais recentes foi a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução Normativa nº 446 do Conselho Federal de Administração (CFA) que aprova o Regulamento de Fiscalização do Sistema CFA/CRAs.

O documento vem para aperfeiçoar o processo fiscalizatório do Sistema CFA/CRAs revogando, com isso, o Regulamento anterior, criado por meio da RN nº 186 de 1996. Com essa conquista, o CFA pretende promover uma fiscalização dinâmica e educativa, voltada para sensibilizar o profissional de Administração e as empresas a buscarem o registro e reconhecerem a importância dessa atitude para a vida profissional.

Clique aqui e confira o regulamento da Resolução Normativa 449/2014.

A Fiscalização é a razão da criação do Sistema CFA/CRAs. O registro é o que caracteriza o profissional e o legitima para exercer a profissão. As diretrizes de Fiscalização são formuladas pelo CFA e executadas pelos Conselhos Regionais de Administração.

Os CRAs fiscalizam, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador. Ele também organiza e mantém o registro de Administrador, julga as infrações, impõe as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65, expede as Carteiras Profissionais dos Administradores, além de elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA.

O CRA-PR não promove, apenas, uma fiscalização punitiva. A proposta é estimular uma fiscalização voltada para sensibilizar o Administrador e as empresas a buscarem o registro percebendo, nessa ação, a importância do registro para o mercado de trabalho.